Previsto pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, o adicional de periculosidade é uma quantia direcionada aos trabalhadores que exercem atividades onde ficam expostos à situações de risco imediado a sua segurança e a sua integridade física.
Confira mais informações a seguir:
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Esses profissionais realizam a identificação se a categoria de trabalho e/ou a função do empregado são de fato um risco à sua saúde e se podem levar a lesões corporais, perdas funcionais irreparáveis ou a óbito.
O valor adicionado ao salário-base dos trabalhadores nessas situações é fixo de 30%, não adicionando à conta as bonificações ou descontos ao salário.
Trabalhadores que desempenham suas funções em condições perigosas têm direito ao adicional. Esses são os profissionais que atuam com:
Por conta da alta suscetibilidade de descargas elétricas, esses profissionais contam com o adicional já em previsão aos possíveis riscos associados com a alta tensão.
Um grande exemplo desses profissionais são os frentistas, que estão em contato constante com combustíveis e consequentemente sob risco inerente de acidentes por inflamáveis.
Diversas áreas atuam com explosivos, seja a de confecção, a de transporte ou até detonação. Todas correm sérios riscos à sua saúde, integridade física e vida.
Trabalhadores que entrem em contato com materiais radioativos, como exemplo profissionais que fazem diagnósticos médicos e odontológicos, possuem direito ao adicional de periculosidade.
Seja segurança física ou patrimonial, os profissionais que atuam nessa área correm riscos constantes de violência e consequentemente de danos à sua integridade física e a sua segurança.
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Portanto, todos aqueles que trabalham na rua com suas motos tem direito a receber adicional de periculosidade.
Conforme observado, há diversas funções nas quais a empresa é responsável pelo pagamento do adicional de periculosidade aos seus funcionários, garantindo que todos os trabalhadores expostos a riscos iminentes recebam a compensação devida.
Dessa forma, a empresa não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também demonstra um compromisso genuíno com a segurança e a integridade física de seus colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro.