O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também chamado de Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais
Esse programa foi desenvolvido com o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, em consonância com os programas PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) do PPRA é quem rege as determinações da conservação auditiva e estabelece as ações de prevenção quando a dose de exposição do funcionário a um determinado ruído é ultrapassada.
Já a Norma Regulamentadora NR7, que diz sobre os Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é a responsável por estabelecer as diretrizes e os parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais a fim de prevenir a progressão da perda auditiva do trabalhador acometido à doses superiores ao estabelecido pela legislação.
Realizar essa gestão é uma das principais etapas do Programa de Conservação Auditiva , pois é através dela que será possível determinar os principais procedimentos, protocolos e rotinas que deverão ser realizados para identificar a real situação auditiva dos seus funcionários.
Serão utilizados nessa etapa o histórico das audiometrias realizadas pelos funcionários, os dados obtidos através da investigação da exposição dos trabalhadores e dos casos prévios, além da análise anual dos dados epidemiológicos e dos indicadores obtidos sobre a saúde auditiva.
Nesse momento é crucial que a gestão de diagnósticos audiológicos seja realizada!
Os primeiros passos dessa etapa são:
O estabelecimento do nexo ocupacional de perdas auditivas deverá envolver:
Após o diagnóstico de perda auditiva do funcionário e a constatação da relação ocupacional você deverá notificar o órgão responsável com a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária.
Você deverá instituir um programa de educação, capacitação e motivação de todos os trabalhadores com níveis de exposição ao ruído igual ou acima do nível de ação e assegurar a participação do trabalhador, por meio de ações de orientação, cursos, reuniões, organização de comissões, debates, participação em eventos, além de estipular algumas estratégias como o uso de equipamentos menos ruidosos; uso de barreiras para o ruído (enclausurados); aumentar a distância da fonte ruidosa; reduzir o tempo de exposição e fazer um rodízio de integrantes para a mesma atividade.
Cuide da saúde de seus funcionários e diminua sua taxa de absenteísmo!