O PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais é um programa determinado pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9) que define a obrigatoriedade por parte do empregador da elaboração e implementação das normas que visam a saúde e a segurança do trabalhador.
Durante a elaboração do PPRA são identificados os possíveis riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, gerando soluções de prevenções de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A elaboração, geralmente é realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), mas pode ser feita por outro profissional caso assim a empresa deseje.
Toda empresa, independente do segmento, que possui ao menos UM funcionário sob o regime CLT deve realizar e implantar o PPRA, ou seja, independente dos riscos existentes no ambiente de trabalho ou a quantidade de funcionários, o PPRA deverá será obrigatório.
O PPRA é a base para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional.
O documento deve estar disponível para fiscalização de órgãos competentes, poderão emitir um parecer técnico sobre o PPRA e solicitar medidas corretivas do mesmo.
Existem diversos benefícios associados a implementação do PPRA, tanto para o empregador, como para o empregado.
Veja abaixo alguns desses benefícios:
Atente-se:
Cada setor de sua empresa deve ser representado no PPRA. O documento deve estar disponível para todos os seus colaboradores, assim como para os órgãos fiscalizadores.