Seu funcionário faltou ou está afastado por motivos de doença? Ele precisará apresentar um atestado médico, mas você sabe quando deve aceitá-los?
Diversos questionamentos cercam o tema “atestado médico”. Isso ocorre porque a validação do mesmo depende de aspectos legais e da definição da política interna da empresa.
Sim, se comprovada a veracidade do documento, o funcionário receberá integralmente o seu salário, nos primeiros 15 dias de afastamento.
A fraude de documentos é ilegal e acarreta a demissão imediata por justa causa, independente do trabalhador possuir estabilidade, como em casos de gravidez, por exemplo.
Sim, porém existe legalmente uma hierarquia de atestados. A ordem de aceitação onde preferem respectivamente os atestados dos: serviços próprios quando mantidos pela empresa, serviços do sindicato, atestados dos médicos do setor público e por fim de médicos particulares.
O funcionário deverá ser encaminhados ao INSS quando ultrapassar 15 dias de afastamento, sejam eles ininterruptos ou em dias alternados uma vez que a somatória de faltas também pode acarretar esse encaminhamento, no prazo de 60 dias. Ou seja, após 15 dias, os custos com o salário do funcionário são de responsabilidade do INSS.
Não existe uma lei que determine a aceitação de atestados médicos para acompanhamento de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Entretanto, a partir do ano de 2016, foi determinado pelo Artigo 473 da CLT as seguintes exceções:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Porém, mesmo que o caso não se enquadre nessas situações, é de bom grado que a empresa utilize seu bom senso e aceite atestados ou apenas justificativas em casos de adoecimento de pais e filhos.
É importante levar em consideração a saúde mental dos funcionários em casos de negativa desse atestados, isso pode levar a uma queda no desempenho do funcionário e até contaminar seus colegas de trabalho afetando negativamente a empresa.
A maior parte das empresas solicita que o agendamento dessas consultas, geralmente as de rotina, sejam agendadas fora do horário de trabalho para não afetar o desempenho do funcionário, porém, quando não há essa possibilidade, a empresa tem que aceitar o atestado de comparecimento e abonar as horas em que o trabalhador ficou ausente.
O ideal é que o funcionário avise seu gestor imediato com antecedência, para que não haja um desfalque na equipe que possa prejudicar a empresa.
Não existe por definição na legislação um prazo em que o funcionário tenha que apresentar o atestado médico. Geralmente é a própria empresa que determina esse período e implementa às suas normas, esse período que em sua maioria é de 48 horas, sendo o período que antecede o fechamento da folha de pagamento.
Caso o funcionário não cumpra esse prazo, o setor responsável poderá não receber esse atestado e descontar o período de ausência na folha de pagamento do próximo mês.
Existem diversas resoluções que designam a diversos profissionais da área da saúde o poder de confeccionar receitas médicas válidas para o setor empresarial, porém quando deparadas com as resoluções da constituição federal, legalmente apenas os profissionais da área médica e odontológica estão aptos.
Caso sua empresa receba um atestado de um profissional diferente dos citadas acima, será possível negar o recebimento ou apenas receber o atestado como justificativa da ausência, mantendo o desconto salarial.
Mas lembre-se, o bom senso pode e deve ser usado e como solução esse funcionário pode ser encaminhado ao médico do trabalho para avaliação do quadro de saúde e se necessário conceder a validade desse atestado.