Com a intenção de estimular a população no uso do protetor solar e na prevenção e diagnóstico ao câncer da pele, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) deu início ao movimento de combate ao câncer de pele batizado de “Dezembro Laranja”.
O câncer de pele é uma patologia que merece atenção durante todo o ano, especialmente no final do ano com a proximidade das férias e o aumento natural à exposição solar na época mais quente do ano.
Esse tipo câncer de pele responde por 33% de todos os diagnósticos desta doença no Brasil, o que corresponde a 180 mil novos casos por ano segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Segundo os dados da Previdência Social, só no ano de 2017 foram concedidos aproximadamente 3 mil benefícios de auxílio-doença previdenciário para funcionários diagnosticados com câncer de pele.
Frente à esse número bem expressivo, surge uma questão:
Será que a exposição solar ocupacional está aumentando o risco dos funcionários desenvolverem a doença?
Será que os empregadores são obrigados a fornecer protetor solar aos profissionais que realizam suas atividades laborais expostas ao sol?
De acordo com a Lei 8231/91, toda empresa é responsável pela adoção e uso de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Entretanto, mesmo com todos os estudos divulgados pela comunidade científica acerca dos efeitos deletérios da exposição excessiva ao sol, os danos gerados pelo trabalho a céu aberto não caracterizam a sua respectiva atividade como insalubre, tampouco o protetor solar é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Além do mais, o protetor solar sequer é especificado na NR 21 que relata sobre as diretrizes para o trabalho em céu aberto ( “21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes “)
Tramitam no Senado Federal alguns projetos de lei que atestam sobre a obrigatoriedade do empregador em fornecer gratuitamente protetor solar ao empregado que exerça sua atividade laboral a céu aberto. Em Goiânia, por exemplo, um desses projetos já foi aprovado e o fornecimento deste item aos funcionários já se tornou obrigatório.
Então se não é obrigatório, não preciso fornecer, correto?
Mesmo que o fornecimento do protetor solar esteja especificado entre as normas regulamentadoras, o protetor solar é fundamental para proteger a saúde do trabalhador.
Além de trazer mais qualidade de vida ao seu funcionário, evitando o acometimento de uma grave patologia como o câncer de pele, a sua empresa não se deparará com questões nocivas à sua economia, tais como absenteísmo e os respectivos custos previdenciários com auxílios doença envolvidos no processo de adoecimento do seu colaborador.
Sendo assim, o fornecimento de protetor solar aos funcionários beneficiará tanto os colaboradores, quanto os empregadores!
Algumas empresas fornecem um EPI chamado “Creme de Proteção” cuja ação principal é proteger a pele de exposição a agentes químicos! Sendo assim, continua sendo necessário o fornecimento do protetor solar para mitigar todo e qualquer risco de câncer de pele nos seus funcionários!