O RAT – Risco Ambiental do Trabalho – é uma contribuição obrigatória paga pelas empresas, com recolhimento realizado pela Previdência Social.
Essa contribuição tem como finalidade custear as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assegurando proteção aos trabalhadores e prevenção de riscos laborais.
O cálculo do RAT é feito com base no grau de risco das atividades exercidas pela empresa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa alíquota incide sobre a remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos e é definida da seguinte maneira:
Se os trabalhadores estiverem expostos a agentes nocivos que possam resultar em aposentadoria especial, haverá um acréscimo à alíquota do RAT.
Esses agentes nocivos incluem substâncias químicas, poeiras, ruídos excessivos, radiações, entre outros fatores que podem comprometer a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo.
A identificação desses agentes é realizada por meio de laudos técnicos detalhados, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que avalia as condições do ambiente laboral e determina a presença e o nível de exposição a esses riscos.
O LTCAT é elaborado por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, que utilizam equipamentos específicos para medir e analisar os agentes presentes no ambiente.
Com base nesses laudos, é possível determinar se há necessidade de ajustes na alíquota do RAT, garantindo que as empresas contribuam de forma justa para a proteção dos trabalhadores expostos a condições adversas.
O RAT foi criado com o propósito de estabelecer um equilíbrio justo e necessário entre as empresas e a proteção dos trabalhadores, assegurando que as responsabilidades sejam adequadamente distribuídas.
Seu objetivo principal é impor uma carga financeira maior sobre aquelas organizações cujas atividades operacionais colocam os funcionários em situações de risco elevado, seja por meio de exposição a condições perigosas ou pela natureza inerente das tarefas desempenhadas.
Dessa forma, o RAT atua como um mecanismo de incentivo para que as empresas adotem práticas robustas de segurança e saúde ocupacional, promovendo a implementação de medidas preventivas e corretivas que visam minimizar a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Ao fomentar a cultura de segurança, o RAT contribui para a criação de um ambiente laboral mais seguro e saudável, reduzindo significativamente a frequência de incidentes e, consequentemente, os custos associados a tais eventos, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as próprias empresas em longo prazo.
O RAT pode ser ajustado através do FAP – Fator Acidentário de Prevenção. O FAP atua como um multiplicador que pode reduzir ou aumentar as alíquotas do RAT com base no desempenho da empresa em relação aos índices de acidentes e doenças ocupacionais.
Para entender melhor o FAP e como ele impacta sua empresa, leia o artigo FAP: O que é e como reduzir.
O RAT é um elemento essencial na relação entre empresas, trabalhadores e a Previdência Social.
Ele não apenas garante suporte financeiro em caso de acidentes de trabalho, mas também promove a prevenção de riscos e a melhoria das condições de trabalho.
Entender como ele funciona é fundamental para os empresários, pois contribuições bem administradas podem evitar custos desnecessários e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para todos.