O auxílio doença é um benefício temporário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aos trabalhadores segurados que estejam incapacitados de exercerem suas funções no trabalho por um período maior do que 15 dias.
Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, já os demais, tem os custos arcados pelo INSS.
Para concessão do benefício é fundamental que a doença não seja pré existente ao ingresso do trabalhador no INSS, nesses casos o deferimento só ocorre se houver progressão ou agravamento do quadro.
A análise pericial pelo perito do INSS ocorre em todos os casos, podendo ser presencial ou por análise de documentos.
Após benefício aprovado, o médico perito determinará o período de afastamento para que o trabalhador se restabeleça e volte a exercer a sua função.
Após o período previsto, caso o funcionário não esteja apto para o retorno ao trabalho, cabe a ele a solicitação de pedido de prorrogação do benefício, que deve ser feito nos últimos 15 dias de afastamento.
O Auxílio Doença iniciará a partir da data de requerimento da perícia no INSS, esse deve ser realizado quando o trabalhador estiver afastado por mais de 15 dias.
O fim do benefício ocorrerá quando o trabalhador tiver recuperada a sua capacidade laboral ou quando o auxílio doença se transformar em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.