O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer as suas atividades no trabalho, seja por acidente ou doença, até a recuperação da sua capacidade laboral determinados pela perícia do INSS.
O tempo de afastamento é determinado pelo Médico Perito através de laudo pericial assinado em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Em algumas situações, a recuperação do funcionário se dá antes mesmo do término do prazo estipulado pelo médico perito e o funcionário se considera apto para voltar ao trabalho e retomar suas atividades normalmente.
Conforme determinado em publicação do Diário Oficial, situações como esta não exigem mais perícia do INSS.
Sendo assim, pessoas que se considerarem aptas à retornar ao trabalho não necessitam se submeter mais à avaliação do INSS, devendo apenas formalizar por carta o pedido de cessação do benefício em uma unidade do INSS conforme determina a lei 8.213/91.
No pedido de cessação, deverá conter a documentação médica que comprove a “alta médica”. Esta documentação pode ser confeccionada por um médico particular ou pelo médico do SUS e deverá conter as seguintes informações:
Com a carta devidamente confeccionada contendo todas as exigências acima e assinada pelas partes (INSS e empresa), o profissional poderá voltar a exercer normalmente suas atividades no trabalho e deixará de receber o auxílio do INSS.
Nesses casos é fundamental que o exame de retorno ao trabalho realizado pelo médico da empresa seja feito imediatamente, evitando complicações e agravamento do quadro de saúde do funcionário e problemas burocráticos para a empresa.