ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é um documento exigido pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), regulamentado pela norma regulamentadora NR-7 e feito para preservar a saúde e a segurança do trabalho e do trabalhador.
Documento este cujo objetivo é tanto determinar a aptidão do trabalhador para exercer determinada função quanto coletar dados do seu histórico de saúde.
Ele deve ser emitido durante a realização dos exames:
A emissão deste documento é obrigatória para todas as empresas que possuem ao menos UM funcionário celetista, independente do seguimento em que atuam.
Os ASOs devem ser emitidos pelos médicos do trabalho ou por médicos indicados através do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Cada exame feito deverá gerar duas vias do ASO, sendo que uma ficará com o funcionário e a outra ficará com a própria empresa que deverá armazenar a sua via por 20 anos para futuras conferências, caso necessário, segundo o item 7.4.5.1 da NR-7:
Os registros a que se refere o item 7.4.5 da norma regulamentadora número 7, deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador da empresa em questão.
Para que o ASO seja aceito, ele deverá conter as seguintes informações:
Lembre-se: É de responsabilidade da empresa custear e gerir os atestados de saúde ocupacional. Fique atento aos prazos de realização dos exames.