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CIPA: Tudo o que você precisa saber - Closecare Blog

Written by Adriana Moreira | 23/01/2024 16:00:00

Consolidada pela legislação trabalhista e assegurada pelo Ministério do Trabalho, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é baseada na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e tem como objetivo a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais e manter a preservação da saúde e integridade física e mental dos trabalhadores.

  1. Como a CIPA é composta?
  2. Quais as atribuições da CIPA?
  3. É obrigatório ter a CIPA?
  4. Qual a duração do mandato da CIPA?
  5. Quais os benefícios da CIPA para a minha empresa?

1. Como a CIPA é composta?

Por se tratar de um objeto de fiscalização de possíveis problemas para garantir a segurança dos funcionários, a CIPA é composta pelos próprios funcionários. Uma parte é eleita pelos empregados e a outra é escolhida pelo empregador.

A ideia de fazer essa divisão é criar uma parceria entre a empresa e seus funcionários para que haja uma melhor comunicação entre os dois lados e assim expandir a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças.

2. Quais as atribuições da CIPA?

As atribuições da CIPA incluem:

  • Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e mapeá-los, com assessoria do SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina;
  • Elaboração e implantação de ações preventivas para evitar possíveis problemas na segurança e saúde do trabalhador;
  • Divulgar as ideias e normas de segurança aos funcionários;
  • Interferir nas atividades realizadas, podendo solicitar paralisação de um serviço quando considerado de alto risco e com grande chances de afetar a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Auxiliar no desenvolvimento e implantação de outros programas
    relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), como o PPRA e o PCMSO;
  • Promover 1 vez ao ano o SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, para trazer mais conscientização sobre as normas de saúde e segurança do trabalho;
  • Participar das campanhas educativas de saúde, trabalhando com a prevenção de doenças.

3. É obrigatório ter a CIPA?

Todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários, independente do segmento ou do grau de risco, é obrigatório ter a CIPA.

Já as empresas com 19 funcionários ou menos estão isentas da CIPA, mas deverão eleger 1 funcionário para que ele fique responsável pela saúde e segurança dos funcionários, conforme as mesmas regras da NR-5.

4. Qual a duração do mandato da CIPA?

O mandato da CIPA tem duração de um ano. Cabe ao empregador convocar eleições para selecionar os novos representantes dos empregados na CIPA, com um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do fim do mandato atual.

5. Quais são os benefícios da CIPA para a minha empresa?

As ações preventivas e corretivas realizadas pela CIPA são extremamente importantes para os funcionários e também para a empresa.

Quando aplicada de forma correta, a CIPA consegue fazer com que o número de acidentes e doenças ocupacionais diminuam consideravelmente.

Isso reflete diretamente na diminuição dos custos envolvidos, além de melhora na motivação e rendimento do trabalhador, com consequentes resultados positivos para todo o setor.

Conforme vimos, com a implementação eficaz da CIPA, as empresas não apenas cumprem uma exigência legal, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

No entanto, é importante refletir:

⚪ Como a comunicação entre a CIPA e os demais funcionários pode ser melhorada para garantir uma cultura de segurança mais robusta?

⚪ Quais medidas adicionais poderiam ser adotadas para fortalecer ainda mais a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no seu local de trabalho?