O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma variedade de benefícios, que visam atender diferentes necessidades dos segurados, como auxílio em casos de doença, acidentes, aposentadoria, entre outros.
Para facilitar a identificação e a gestão desses benefícios, foi adotada uma técnica de diferenciação numérica que especifica de forma clara e objetiva o que cada benefício abrange, permitindo uma melhor organização e entendimento tanto para os beneficiários quanto para os administradores do sistema.
Os tipos de benefícios são classificados por códigos, de acordo com sua natureza e finalidade, como por exemplo:
Código | Tipo de benefício |
25 | Auxílio-Reclusão |
31 | Auxílio-Doença Previdenciário |
32 | Aposentadoria por Invalidez |
41 | Aposentadoria por Idade |
91 | Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho |
92 | Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho |
93 | Pensão por Morte de Acidente de Trabalho |
94 | Auxílio-Acidente |
💡Para consultar todos os códigos, acesse: Benefícios do INSS: confira a lista atualizada.
Há benefícios destinados tanto para trabalhadores segurados quanto para assistencialistas, abrangendo uma ampla gama de situações e necessidades.
Em geral, no que diz respeito aos benefícios do INSS para trabalhadores segurados, três códigos frequentemente causam confusão quanto aos seus significados: 31, 91 e 94.
Esses códigos representam diferentes tipos de auxílio-doença e auxílio-acidente, cada um com suas próprias condições de elegibilidade, requisitos e implicações para o trabalhador.
É importante entender as diferenças entre eles para garantir que o benefício correto seja solicitado e concedido, evitando possíveis transtornos e garantindo os direitos dos segurados.
Entenda as diferenças entre eles:
Benefício concedido ao trabalhador urbano ou rural que sofreu um acidente ou está com uma doença que o impede de realizar suas atividades laborais.
Esse acidente ou doença não está relacionado ao trabalho ou à atividade exercida.
O trabalhador pode solicitar o benefício após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro de um período de 60 dias).
Durante esse período de afastamento, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS, e o trabalhador não tem estabilidade ao retornar à sua função.
Requisito para liberação do benefício: ter contribuído por 12 meses, salvo exceções previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Benefício concedido ao trabalhador urbano ou rural que sofreu um acidente ou está com uma doença que o impede de realizar suas atividades laborais.
Esse acidente ou doença está diretamente relacionado ao trabalho, sendo considerado um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O trabalhador pode solicitar o benefício após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro de um período de 60 dias).
Durante esse período de afastamento, a empresa é obrigada a depositar o FGTS normalmente, e o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após retornar às suas funções.
Requisito para liberação do benefício: Sem carência.
Benefício de natureza indenizatória, que não impede o segurado de continuar trabalhando durante o período de recebimento, pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente é pago quando, em perícia médica do INSS, é identificado que o trabalhador possui sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, decorrente de acidente.
Não é necessário que o acidente esteja relacionado ao trabalho, podendo ser de outra natureza, como um acidente doméstico.
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.
Requisito para liberação do benefício: ter qualidade de segurado na época do acidente. Sem carência.
💡Para saber mais sobre benefícios do INSS, acesse: Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao Auxílio-Doença do INSS?
💡A Closecare utiliza tecnologia de inteligência artificial para simplificar a identificação do total de atestados, sejam eles com CIDs correlacionados ou sem CID. Quando é detectada uma possível situação de afastamento previdenciário, nosso sistema emite um alerta para que a empresa possa investigar o caso e encaminhá-lo ao INSS.
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