Saúde no trabalho

Diferença entre Auxílio-Doença Comum, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

Entenda o funcionamento de cada um desses auxílios oferecidos pelo INSS.


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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma variedade de benefícios, que visam atender diferentes necessidades dos segurados, como auxílio em casos de doença, acidentes, aposentadoria, entre outros.

Para facilitar a identificação e a gestão desses benefícios, foi adotada uma técnica de diferenciação numérica que especifica de forma clara e objetiva o que cada benefício abrange, permitindo uma melhor organização e entendimento tanto para os beneficiários quanto para os administradores do sistema.

Os tipos de benefícios são classificados por códigos, de acordo com sua natureza e finalidade, como por exemplo:

Código Tipo de benefício
25 Auxílio-Reclusão
31 Auxílio-Doença Previdenciário
32 Aposentadoria por Invalidez
41 Aposentadoria por Idade
91 Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho
92 Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho
93 Pensão por Morte de Acidente de Trabalho
94 Auxílio-Acidente

💡Para consultar todos os códigos, acesse: Benefícios do INSS: confira a lista atualizada.

Há benefícios destinados tanto para trabalhadores segurados quanto para assistencialistas, abrangendo uma ampla gama de situações e necessidades.

Em geral, no que diz respeito aos benefícios do INSS para trabalhadores segurados, três códigos frequentemente causam confusão quanto aos seus significados: 31, 91 e 94.

Esses códigos representam diferentes tipos de auxílio-doença e auxílio-acidente, cada um com suas próprias condições de elegibilidade, requisitos e implicações para o trabalhador.

É importante entender as diferenças entre eles para garantir que o benefício correto seja solicitado e concedido, evitando possíveis transtornos e garantindo os direitos dos segurados.

Entenda as diferenças entre eles:

  1. 31 – Auxílio-doença Comum
  2. 91 – Auxílio-doença Acidentário
  3. 94 – Auxílio-Acidente

 

I. 31 – Auxílio-doença Comum

Benefício concedido ao trabalhador urbano ou rural que sofreu um acidente ou está com uma doença que o impede de realizar suas atividades laborais.

Esse acidente ou doença não está relacionado ao trabalho ou à atividade exercida.

O trabalhador pode solicitar o benefício após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro de um período de 60 dias).

Durante esse período de afastamento, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS, e o trabalhador não tem estabilidade ao retornar à sua função.

Requisito para liberação do benefício: ter contribuído por 12 meses, salvo exceções previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

II. 91 – Auxílio-doença Acidentário

Benefício concedido ao trabalhador urbano ou rural que sofreu um acidente ou está com uma doença que o impede de realizar suas atividades laborais.

Esse acidente ou doença está diretamente relacionado ao trabalho, sendo considerado um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O trabalhador pode solicitar o benefício após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro de um período de 60 dias).

Durante esse período de afastamento, a empresa é obrigada a depositar o FGTS normalmente, e o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após retornar às suas funções.

Requisito para liberação do benefício: Sem carência.

III. 94 – Auxílio-Acidente

Benefício de natureza indenizatória, que não impede o segurado de continuar trabalhando durante o período de recebimento, pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é pago quando, em perícia médica do INSS, é identificado que o trabalhador possui sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, decorrente de acidente.

Não é necessário que o acidente esteja relacionado ao trabalho, podendo ser de outra natureza, como um acidente doméstico.

O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.

Requisito para liberação do benefício: ter qualidade de segurado na época do acidente. Sem carência.

💡Para saber mais sobre benefícios do INSS, acesse: Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao Auxílio-Doença do INSS?

💡A Closecare utiliza tecnologia de inteligência artificial para simplificar a identificação do total de atestados, sejam eles com CIDs correlacionados ou sem CID. Quando é detectada uma possível situação de afastamento previdenciário, nosso sistema emite um alerta para que a empresa possa investigar o caso e encaminhá-lo ao INSS.

Entre em contato para conhecer melhor nossa solução:

 

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