O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – foi instituído pela Norma Regulamentadora 7, NR-7, com a finalidade de cuidar da saúde física e mental do trabalhador através da realização de exames programados para acompanhamento do quadro de saúde dos funcionários.
As medidas desse programa envolvem prevenção e promoção de saúde e contam com uma lista de exames periódicos para garantir a qualidade de vida de todos os colaboradores:
Todas as empresas que contarem com pelo menos UM funcionário celetista, independente do porte, risco ou segmento, deverão se submeter às leis que determinam a implantação do PCMSO, caso contrário, a empresa que não se submeter, receberá uma multa gerada pelo Ministério do Trabalho conforme determinação legal.
É de responsabilidade do empregador custear e gerir a eficácia dessa implantação, mas a elaboração e desenvolvimento ficam por conta do médico do trabalho do SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
Se a empresa não tiver a obrigatoriedade de manter esse médico do trabalho, então ela deverá contratar por fora um outro médico para a coordenação do PCMSO. Independente do profissional, é imprescindível que alguém se responsabilize pela implementação do PCMSO em sua empresa!