A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que a empresa deve emitir e informar obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando um de seus trabalhadores sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional.
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A CAT deve ser emitida imediatamente nas seguintes situações:
Quando ocorre um acidente de trabalho enquanto o trabalhador está executando suas atividades.
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213, um acidente de trabalho é caracterizado quando ocorre uma lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, ou cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Quando o trabalhador sofre um acidente no deslocamento entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), que resulte em lesão, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou morte.
Quando é diagnosticada uma doença relacionada às atividades desempenhadas pelo trabalhador.
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A responsabilidade pela abertura da CAT cabe principalmente à empresa, que deve comunicar o ocorrido à Previdência Social.
Se a empresa não emitir a CAT, o documento pode ser preenchido e enviado por outros responsáveis:
A abertura da CAT pode ser feita de duas formas:
Após o envio, um número de protocolo será enviado para acompanhar o status da CAT.
A abertura da CAT é o primeiro passo, portanto, não garante a concessão de benefícios como auxílio-doença acidentário, pois esse benefício depende da avaliação do INSS.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença.
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Sim, a CAT deve ser emitida independentemente da gravidade do acidente.
Sendo assim, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não depende de o trabalhador ter ou não se afastado do trabalho.
Em vez disso, a CAT deve ser aberta sempre que houver um acidente ou doença ocupacional.
Após emitir a CAT, é importante a empresa seguir as seguintes etapas:
Analise as causas do acidente ou da doença ocupacional para compreender o que ocorreu e prevenir situações semelhantes no futuro.
Fale com seus colaboradores para verificar se se sentem seguros e confortáveis no ambiente de trabalho. Escute suas queixas e preocupações.
Adote medidas para melhorar a segurança e a saúde no trabalho, com base nas informações obtidas e nas investigações realizadas.
Crie e implemente uma política abrangente de saúde e segurança do trabalho para prevenir futuros acidentes e doenças ocupacionais e garantir um ambiente seguro para todos.
Gerenciar documentos que envolvem CAT exige uma atenção especial, devido às múltiplas camadas envolvidas, como a conformidade legal, a precisão das informações e a necessidade de manter um registro organizado e acessível.
Cada detalhe é crucial para garantir a segurança do trabalhador e a proteção da empresa.
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Um de nossos principais recursos é a capacidade de calcular automaticamente o total de dias de afastamento de atestados com CIDs correlacionados e/ou sem CID.
Quando esses afastamentos atingem o limite de 15 dias dentro de um prazo de 60 dias, nossa ferramenta gera um alerta para que a empresa possa investigar o caso e, se necessário, encaminhar o funcionário ao INSS e emitir a CAT.
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