A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que a empresa deve emitir e informar obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando um de seus trabalhadores sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional.
Descubra mais sobre o tema navegando pelas opções a seguir:
- Quando a CAT deve ser emitida?
- Quem é responsável pela abertura da CAT?
- Quais informações devem constar na CAT?
- Como fazer a abertura da CAT?
- Qual a diferença entre CAT Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito?
- Quais são os prazos para a abertura da CAT?
- A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?
- O que fazer após abrir a CAT?
- Como administrar documentos com CAT?
1. Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida imediatamente nas seguintes situações:
Acidente durante o expediente:
Quando ocorre um acidente de trabalho enquanto o trabalhador está executando suas atividades.
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213, um acidente de trabalho é caracterizado quando ocorre uma lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, ou cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de trajeto:
Quando o trabalhador sofre um acidente no deslocamento entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), que resulte em lesão, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou morte.
Doença ocupacional:
Quando é diagnosticada uma doença relacionada às atividades desempenhadas pelo trabalhador.
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2. Quem é responsável pela abertura da CAT?
A responsabilidade pela abertura da CAT cabe principalmente à empresa, que deve comunicar o ocorrido à Previdência Social.
Se a empresa não emitir a CAT
Se a empresa não emitir a CAT, o documento pode ser preenchido e enviado por outros responsáveis:
- próprio trabalhador;
- seus dependentes;
- sindicato da categoria;
- médico que o atendeu;
- qualquer autoridade pública.
🚨Atenção:
- A empresa pode ser penalizada com multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição cobrada pela previdência social.
- A omissão pode dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios do INSS, por isso, comunicar o órgão competente é essencial para garantir seus direitos.
3. Quais informações devem constar na CAT?
- Dados do trabalhador:
- Nome completo, CPF, data de nascimento e número da carteira de trabalho.
- Dados da empresa:
- Razão social, CNPJ e endereço.
- Detalhes do acidente ou doença:
- Data, hora, local do acidente ou início da doença e descrição detalhada do evento.
- Documentos:
- Anexe documentos relevantes como laudos médicos, atestados e quaisquer provas do acidente ou doença.
4. Como fazer a abertura da CAT?
A abertura da CAT pode ser feita de duas formas:
- Online:
- No site ou aplicativo do “Meu INSS”;
- Preencher o formulário com as informações coletadas.
- Presencial:
- Na agência do INSS;
- Preencher o formulário disponível na agência com as informações coletadas.
Após o envio, um número de protocolo será enviado para acompanhar o status da CAT.
🚨Atenção:
A abertura da CAT é o primeiro passo, portanto, não garante a concessão de benefícios como auxílio-doença acidentário, pois esse benefício depende da avaliação do INSS.
5. Qual a diferença entre CAT Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito?
- CAT Inicial:
- emitida no primeiro registro do acidente ou doença.
- Reabertura:
- usada quando há agravamento da lesão ou doença já registrada.
- Comunicação de Óbito:
- utilizada em caso de morte do trabalhador devido ao acidente.
6. Quais são os prazos para a abertura da CAT?
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença.
🚨Atenção:
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
7. A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?
Sim, a CAT deve ser emitida independentemente da gravidade do acidente.
Sendo assim, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não depende de o trabalhador ter ou não se afastado do trabalho.
Em vez disso, a CAT deve ser aberta sempre que houver um acidente ou doença ocupacional.
8. O que fazer após abrir a CAT?
Após emitir a CAT, é importante a empresa seguir as seguintes etapas:
Investigue as causas:
Analise as causas do acidente ou da doença ocupacional para compreender o que ocorreu e prevenir situações semelhantes no futuro.
Converse com os funcionários:
Fale com seus colaboradores para verificar se se sentem seguros e confortáveis no ambiente de trabalho. Escute suas queixas e preocupações.
Implemente medidas preventivas:
Adote medidas para melhorar a segurança e a saúde no trabalho, com base nas informações obtidas e nas investigações realizadas.
Desenvolva uma política de Saúde e Segurança:
Crie e implemente uma política abrangente de saúde e segurança do trabalho para prevenir futuros acidentes e doenças ocupacionais e garantir um ambiente seguro para todos.
9. Como administrar documentos com CAT?
Gerenciar documentos que envolvem CAT exige uma atenção especial, devido às múltiplas camadas envolvidas, como a conformidade legal, a precisão das informações e a necessidade de manter um registro organizado e acessível.
Cada detalhe é crucial para garantir a segurança do trabalhador e a proteção da empresa.
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