Prevenção de acidentes

Guia Completo sobre a Abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido em caso de acidente ou doença ocupacional. Saiba mais!


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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que a empresa deve emitir e informar obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando um de seus trabalhadores sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional.

Descubra mais sobre o tema navegando pelas opções a seguir:

  1. Quando a CAT deve ser emitida?
  2. Quem é responsável pela abertura da CAT?
  3. Quais informações devem constar na CAT?
  4. Como fazer a abertura da CAT?
  5. Qual a diferença entre CAT Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito?
  6. Quais são os prazos para a abertura da CAT?
  7. A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?
  8. O que fazer após abrir a CAT?
  9. Como administrar documentos com CAT?

 

1. Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida imediatamente nas seguintes situações:

Acidente durante o expediente:

Quando ocorre um acidente de trabalho enquanto o trabalhador está executando suas atividades.

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213, um acidente de trabalho é caracterizado quando ocorre uma lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, ou cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Acidente de trajeto:

Quando o trabalhador sofre um acidente no deslocamento entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), que resulte em lesão, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou morte.

Doença ocupacional:

Quando é diagnosticada uma doença relacionada às atividades desempenhadas pelo trabalhador.

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2. Quem é responsável pela abertura da CAT?

A responsabilidade pela abertura da CAT cabe principalmente à empresa, que deve comunicar o ocorrido à Previdência Social.

Se a empresa não emitir a CAT

Se a empresa não emitir a CAT, o documento pode ser preenchido e enviado por outros responsáveis:

  • próprio trabalhador;
  • seus dependentes;
  • sindicato da categoria;
  • médico que o atendeu;
  • qualquer autoridade pública.

🚨Atenção:

  • A empresa pode ser penalizada com multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição cobrada pela previdência social.
  • A omissão pode dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios do INSS, por isso, comunicar o órgão competente é essencial para garantir seus direitos.

3. Quais informações devem constar na CAT?

  1. Dados do trabalhador:
    • Nome completo, CPF, data de nascimento e número da carteira de trabalho.
  2. Dados da empresa:
    • Razão social, CNPJ e endereço.
  3. Detalhes do acidente ou doença:
    • Data, hora, local do acidente ou início da doença e descrição detalhada do evento.
  4. Documentos:
    • Anexe documentos relevantes como laudos médicos, atestados e quaisquer provas do acidente ou doença.

4. Como fazer a abertura da CAT?

A abertura da CAT pode ser feita de duas formas:

  1. Online:
    • No site ou aplicativo do “Meu INSS”;
    • Preencher o formulário com as informações coletadas.
  2. Presencial:
    • Na agência do INSS;
    • Preencher o formulário disponível na agência com as informações coletadas.

Após o envio, um número de protocolo será enviado para acompanhar o status da CAT.

🚨Atenção:

A abertura da CAT é o primeiro passo, portanto, não garante a concessão de benefícios como auxílio-doença acidentário, pois esse benefício depende da avaliação do INSS.

 

 

5. Qual a diferença entre CAT Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito?

  • CAT Inicial:
    • emitida no primeiro registro do acidente ou doença.
  • Reabertura:
    • usada quando há agravamento da lesão ou doença já registrada.
  • Comunicação de Óbito:
    • utilizada em caso de morte do trabalhador devido ao acidente.

6. Quais são os prazos para a abertura da CAT?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença.

🚨Atenção:

Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

7. A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?

Sim, a CAT deve ser emitida independentemente da gravidade do acidente.

Sendo assim, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não depende de o trabalhador ter ou não se afastado do trabalho.

Em vez disso, a CAT deve ser aberta sempre que houver um acidente ou doença ocupacional.

8. O que fazer após abrir a CAT?

Após emitir a CAT, é importante a empresa seguir as seguintes etapas:

Investigue as causas:

Analise as causas do acidente ou da doença ocupacional para compreender o que ocorreu e prevenir situações semelhantes no futuro.

Converse com os funcionários:

Fale com seus colaboradores para verificar se se sentem seguros e confortáveis no ambiente de trabalho. Escute suas queixas e preocupações.

Implemente medidas preventivas:

Adote medidas para melhorar a segurança e a saúde no trabalho, com base nas informações obtidas e nas investigações realizadas.

Desenvolva uma política de Saúde e Segurança:

Crie e implemente uma política abrangente de saúde e segurança do trabalho para prevenir futuros acidentes e doenças ocupacionais e garantir um ambiente seguro para todos.

9. Como administrar documentos com CAT?

Gerenciar documentos que envolvem CAT exige uma atenção especial, devido às múltiplas camadas envolvidas, como a conformidade legal, a precisão das informações e a necessidade de manter um registro organizado e acessível.

Cada detalhe é crucial para garantir a segurança do trabalhador e a proteção da empresa.

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Quando esses afastamentos atingem o limite de 15 dias dentro de um prazo de 60 dias, nossa ferramenta gera um alerta para que a empresa possa investigar o caso e, se necessário, encaminhar o funcionário ao INSS e emitir a CAT.

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