O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – estabelece normas da lei trabalhista para a promoção de saúde e para a prevenção de doenças ocupacionais através da realização de exames programados, conforme manda a norma regulamentadora 7, NR-7, do Ministério do Trabalho. Veja a seguir as principais dúvidas:
Os exames previstos no PCMSO são de responsabilidade do empregador e abrangem diferentes momentos da relação trabalhista:
Após a realização de cada exame, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento essencial para o controle da segurança e saúde ocupacional da empresa. Ele é impresso em duas vias:
A frequência dos exames periódicos varia conforme o grau de exposição a riscos e o perfil do empregado. As diretrizes são estabelecidas pelo médico do trabalho:
O prazo para exames ocupacionais depende da situação e tipo de exame. Empregadores devem estar atentos para garantir saúde e segurança, cumprindo o PCMSO.
Necessário para empregados afastados por mais de 30 dias, incluindo licença-maternidade, doenças e acidentes (ocupacionais ou não). Deve ser realizado no primeiro dia de retorno.
Deve ocorrer antes da alteração de atividade, setor ou posto de trabalho que implique exposição a novos riscos.
Deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato, caso o último exame ocupacional tenha ocorrido há mais de:
Se houver riscos graves no ambiente de trabalho, a empresa pode ser obrigada a realizar o exame demissional a qualquer momento.
O médico do trabalho é responsável por definir quais exames cada trabalhador deve realizar, considerando os riscos da função. Além do exame clínico, podem ser necessários exames complementares, como:
Manter a regularidade dos exames ocupacionais é essencial para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores. Empresas devem ficar atentas aos prazos estabelecidos no PCMSO, garantindo a conformidade com as normas trabalhistas e evitando penalidades.