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PCMSO: Quais são os prazos e procedimentos? - Closecare Blog

Written by Adriana Moreira | 23/01/2024 16:00:00

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – estabelece normas da lei trabalhista para a promoção de saúde e para a prevenção de doenças ocupacionais através da realização de exames programados, conforme manda a norma regulamentadora 7, NR-7, do Ministério do Trabalho. Veja a seguir as principais dúvidas:

  1. Quem tem a responsabilidade de agendar os exames previstos pelo PCMSO?
  2. Ao final de cada exame, é fornecido algum comprovante?
  3. Com que frequência devem ser realizados os exames periódicos?
  4. Quando realizar os exames ocupacionais?
  5. Quais exames complementares podem ser solicitados?

1. Quem tem a responsabilidade de agendar os exames previstos pelo PCMSO?

Os exames previstos no PCMSO são de responsabilidade do empregador e abrangem diferentes momentos da relação trabalhista:

  • Admissional: Antes do início das atividades;
  • Periódico: Realizado conforme a exposição a riscos;
  • Retorno ao trabalho: Necessário após afastamentos superiores a 30 dias;
  • Mudança de função: Quando houver exposição a novos riscos;
  • Demissional: Obrigatório no encerramento do contrato de trabalho.

2. Ao final de cada exame, é fornecido algum comprovante?

Após a realização de cada exame, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento essencial para o controle da segurança e saúde ocupacional da empresa. Ele é impresso em duas vias:

  • Primeira via: Arquivada no local de trabalho, incluindo frentes de trabalho e canteiros de obras, disponível para fiscalização;
  • Segunda via: Entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

3. Com que frequência devem ser realizados os exames periódicos?

A frequência dos exames periódicos varia conforme o grau de exposição a riscos e o perfil do empregado. As diretrizes são estabelecidas pelo médico do trabalho:

  • Exposição a riscos ou doenças crônicas: Exames anuais ou intervalos menores (como a cada seis meses), conforme recomendação médica;
  • Trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos: Exames anuais obrigatórios.
  • Trabalhadores entre 18 e 45 anos: Exames a cada 2 anos.

4. Quando realizar os exames ocupacionais?

O prazo para exames ocupacionais depende da situação e tipo de exame. Empregadores devem estar atentos para garantir saúde e segurança, cumprindo o PCMSO.

Prazos para realização dos exames

Exame de Retorno ao Trabalho:

Necessário para empregados afastados por mais de 30 dias, incluindo licença-maternidade, doenças e acidentes (ocupacionais ou não). Deve ser realizado no primeiro dia de retorno.

Exame de Mudança de Função:

Deve ocorrer antes da alteração de atividade, setor ou posto de trabalho que implique exposição a novos riscos.

Exame Demissional:

Deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato, caso o último exame ocupacional tenha ocorrido há mais de:

  • 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Se houver riscos graves no ambiente de trabalho, a empresa pode ser obrigada a realizar o exame demissional a qualquer momento.

5. Quais exames complementares podem ser solicitados?

O médico do trabalho é responsável por definir quais exames cada trabalhador deve realizar, considerando os riscos da função. Além do exame clínico, podem ser necessários exames complementares, como:

  • Raios-X
  • Espirometria
  • Exames laboratoriais

Fique atento aos prazos determinados no PCMSO da sua empresa!

 Manter a regularidade dos exames ocupacionais é essencial para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores. Empresas devem ficar atentas aos prazos estabelecidos no PCMSO, garantindo a conformidade com as normas trabalhistas e evitando penalidades.