No ambiente corporativo, a saúde e segurança dos colaboradores são fundamentais e não podem ser ignoradas. Neste artigo, vamos abordar a importância do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os exames obrigatórios relacionados, sua estrutura e as legislações aplicáveis.
Além disso, exploraremos as implicações da falta do ASO e forneceremos orientações sobre como realizar uma administração eficiente desse documento essencial. Acompanhe:
- O que é o ASO e qual a sua importância?
- Quais são os exames relacionados ao ASO?
- Qual é a estrutura e quais informações são essenciais no ASO?
- Quais são as legislações e normas regulamentadoras (NRs)?
- Qual é a periodicidade dos exames do Aso?
- Gestão eficiente do ASO em 8 passos
- Quais são as consequências da ausência do ASO?
- De que forma a tecnologia pode melhorar a gestão do ASO?
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1. O que é o ASO e qual a sua importância?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento obrigatório previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele tem a função de avaliar e atestar as condições de saúde dos trabalhadores, garantindo que estejam aptos para exercer suas atividades de forma segura.
O ASO deve ser emitido em 5 momentos da jornada do trabalhador:
- admissão;
- mudança de função;
- retorno ao trabalho após afastamento;
- exames periódicos;
- demissão.
Por que o ASO é importante?
A importância do ASO se deve a 4 fatores:
1) Garante a saúde do trabalhador
Identifica riscos ocupacionais e assegura que o colaborador esteja fisicamente e mentalmente apto para suas funções.
2) Evita problemas trabalhistas
Cumprir a legislação previne penalidades e multas para a empresa.
3) Reduz afastamentos
O acompanhamento médico adequado minimiza riscos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
4) Ajuda na gestão de absenteísmo
Empresas que monitoram a saúde dos colaboradores conseguem atuar preventivamente para reduzir ausências.
2. Quais são os exames relacionados ao ASO?
Os exames relacionados ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) variam de acordo com a função do trabalhador e os riscos ocupacionais envolvidos. A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece quais avaliações devem ser realizadas para garantir a aptidão do colaborador.
Principais exames do ASO
Exames clínicos:
- Anamnese ocupacional: Investigação do histórico de saúde do trabalhador;
- Exame físico: Avaliação geral das condições de saúde.
Exames complementares: (Solicitados conforme os riscos da função)
- Hemograma completo: Identifica possíveis anemias, infecções e outras condições;
- Glicemia: Avaliação dos níveis de açúcar no sangue;
- Audiometria: Verifica a capacidade auditiva (obrigatório para trabalhadores expostos a ruídos);
- Acuidade visual: Avaliação da visão, essencial para atividades que exigem precisão visual;
- Espirometria: Mede a capacidade respiratória, indicado para quem trabalha com agentes químicos ou poeiras;
- Eletrocardiograma (ECG): Avalia a saúde do coração, especialmente para funções de alto esforço físico;
- Raio-X de tórax: Exigido para trabalhadores expostos a poeiras, fumos metálicos ou agentes químicos;
- Toxicologia: Usado em setores que exigem controle do uso de substâncias químicas ou drogas.
A escolha dos exames depende dos riscos identificados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O objetivo é proteger a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente seguro.
3. Qual é a estrutura e quais informações são essenciais no ASO?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) segue um formato padronizado conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora 7) e deve conter informações essenciais para garantir a conformidade legal e a segurança do trabalhador.
Estrutura e informações essenciais do ASO
- Identificação do trabalhador:
- Nome completo;
- CPF e/ou número de registro da empresa;
- Cargo e função exercida.
- Informações da empresa:
- Nome e CNPJ da empresa empregadora;
- Setor ou local de trabalho do colaborador.
- Tipo de exame realizado:
- O ASO pode ser emitido em diferentes momentos da jornada do trabalhador:
- Admissional: Antes do início das atividades;
- Periódico: Avaliação de rotina, conforme periodicidade definida no PCMSO;
- Mudança de função: Caso haja alteração de riscos ocupacionais;
- Retorno ao trabalho: Após afastamento por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente;
- Demissional: No momento da rescisão do contrato do colaborador.
- Riscos ocupacionais identificados:
- Indicação dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, conforme análise do PCMSO e PPRA/PGR.
- Exames clínicos e complementares realizados:
- Avaliação médica ocupacional (exame físico e histórico médico);
- Exames laboratoriais e de imagem solicitados (como audiometria, espirometria, raio-X, entre outros).
- Conclusão do médico responsável:
- Declaração se o trabalhador está "Apto" ou "Inapto" para a função;
- Assinatura e carimbo do médico do trabalho, com CRM e registro no RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
O ASO não pode conter o diagnóstico médico, pois seu objetivo é apenas indicar a aptidão ou não do colaborador para a função, respeitando o sigilo médico.
Ter um processo estruturado para a emissão e armazenamento do ASO é fundamental para garantir a conformidade legal e a segurança do trabalhador.
4. Quais são as legislações e normas regulamentadoras (NRs)?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) está diretamente ligado a diversas legislações e Normas Regulamentadoras (NRs) que garantem a saúde e a segurança dos trabalhadores. Veja as principais:
Legislações e Normas Regulamentadoras sobre o ASO
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Determina a obrigatoriedade do ASO e dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional);
- Define que o PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho para monitoramento da saúde dos trabalhadores.
💡Sugestão de leitura: Como fazer o desenvolvimento do PCMSO?
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) / Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Exige a identificação e controle de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, que servem como base para os exames do ASO;
- O PPRA foi substituído pelo PGR na NR-1, tornando a gestão de riscos mais integrada.
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
- Determina que empresas com um número mínimo de funcionários expostos a riscos devem contar com profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho.
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Relacionada ao ASO, pois a avaliação médica pode indicar a necessidade de uso de EPIs para reduzir os riscos ocupacionais.
NR-15: Atividades e Operações Insalubres
- Define os limites de exposição a agentes nocivos e embasa a realização de exames ocupacionais específicos para trabalhadores expostos a insalubridade.
NR-16: Atividades e Operações Perigosas
- Relacionada ao ASO quando há exposição a riscos como explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros.
Outras legislações importantes
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 168
- Obriga a realização dos exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO.
Lei nº 8.213/1991 – Benefícios da Previdência Social
- Estabelece critérios para afastamentos e benefícios previdenciários relacionados à saúde do trabalhador, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
- Conjunto de normas que regulamentam a saúde e segurança no trabalho, incluindo as NRs.
Estar em conformidade com essas normas e legislações evita problemas legais para a empresa e protege a saúde dos trabalhadores.
5. Qual é a periodicidade dos exames do ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido em 5 momentos estratégicos da jornada do trabalhador. A periodicidade varia conforme o tipo de exame e as condições de trabalho.
Quando o ASO deve ser realizado?
1. Exame admissional:
Antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
2. Exame periódico:
Realizado regularmente para monitoramento da saúde do colaborador. A frequência varia conforme a idade e exposição a riscos:
- A cada 2 anos para trabalhadores de 18 a 45 anos;
- Anual para menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
- A cada 6 meses para atividades com risco ocupacional elevado (conforme NR-7).
3. Exame de retorno ao trabalho:
Obrigatório após afastamento por período superior a 30 dias devido a doenças, acidentes ou licença maternidade.
4. Exame para mudança de função:
Necessário se a nova atividade expuser o trabalhador a riscos diferentes dos anteriores.
5. Exame demissional:
Realizado até 10 dias após o desligamento do colaborador para verificar sua condição de saúde no momento da saída.
6. Gestão eficiente do ASO em 8 passos
A administração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é essencial para garantir conformidade legal e a saúde dos trabalhadores. Aqui estão 8 passos para uma gestão eficiente do ASO na sua empresa:
1º passo - Mapeamento dos riscos ocupacionais:
Identifique os riscos do ambiente de trabalho para definir exames necessários.
2º passo - Definição do cronograma de exames:
Estabeleça um calendário para exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
3º passo - Parceria com uma clínica especializada:
Escolha um prestador confiável para garantir qualidade e agilidade nos exames.
4º passo - Automação e controle digital:
Utilize um sistema de gestão para armazenar, organizar e monitorar a validade dos ASOs.
5º passo - Monitoramento contínuo e atualização:
Revise periodicamente a saúde ocupacional dos funcionários conforme novas regulamentações ou mudanças na empresa.
6º passo - Treinamento e conscientização:
Oriente o RH, gestores e colaboradores sobre a importância do ASO e e a necessidade de manter os documentos sempre atualizados.
7º passo - Gestão integrada com o eSocial e PCMSO:
Garanta que o ASO esteja em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estipulado pela NR-7.
E assegure-se de que todas as informações do ASO estejam de acordo com as exigências do eSocial para evitar penalidades.
8º passo - Organização centralizada dos documentos:
Armazene os ASOs de forma digital e segura, garantindo fácil acesso para auditorias e consultas futuras.
7. Quais são as consequências da ausência do ASO?
A ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pode gerar impactos graves para a empresa e para os colaboradores. Confira as principais consequências:
1. Penalidades e multas
A legislação trabalhista exige a emissão do ASO, conforme a NR-7. O não cumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, cujo valor varia conforme a infração.
2. Riscos jurídicos
Sem o ASO, a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas, especialmente em casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
3. Interdição e autuações
Em fiscalizações, a ausência do ASO pode levar à interdição de setores ou suspensão de atividades, impactando a operação da empresa.
4. Risco à saúde do colaborador
O ASO garante que os trabalhadores estejam aptos para suas funções. Sem ele, colaboradores podem exercer atividades incompatíveis com sua condição de saúde, aumentando o risco de doenças ocupacionais.
5. Impacto na gestão de absenteísmo
Sem a devida gestão dos ASOs, a empresa pode perder o controle sobre afastamentos, prejudicando o planejamento e a produtividade da equipe.
Manter o ASO atualizado não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para garantir segurança, evitar problemas jurídicos e promover um ambiente de trabalho saudável.
8. De que forma a tecnologia pode melhorar a gestão do ASO?
A tecnologia se apresenta como uma ferramenta estratégica para otimizar a gestão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), promovendo maior eficiência, segurança e conformidade com as exigências legais.
A digitalização e automação de processos permitem que as empresas minimizem erros, reduzam riscos e aprimorem o monitoramento da saúde dos colaboradores, tornando o processo mais ágil e eficaz.
Em um cenário de auditoria, se fosse solicitado o acesso a todos os ASOs da sua equipe, você conseguiria disponibilizar esses documentos de forma rápida, eficiente e segura?