Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, se o trabalhador não se sentir apto a retornar ao trabalho, ele deve solicitar a prorrogação do benefício. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou ligando para a Central 135.
O trabalhador pode consultar o resultado do pedido de prorrogação diretamente pelo site ou aplicativo "Meu INSS".
Se a prorrogação for aprovada, o benefício será estendido automaticamente, sem necessidade de nova perícia presencial.
Se a prorrogação for negada e o trabalhador acreditar que houve erro, ele pode solicitar uma nova perícia médica pelo "Meu INSS" ou pela Central 135.
Se o auxílio-doença chegar ao fim sem que o trabalhador tenha solicitado a prorrogação, ele pode agendar uma nova perícia médica para verificar se pode solicitar outro benefício.
Se o benefício for negado, o trabalhador tem até 30 dias a partir da data da notificação da decisão do INSS para entrar com um recurso na Junta de Recursos pelo site ou aplicativo "Meu INSS".
Durante esse período, conhecido como "limbo previdenciário", o trabalhador pode ficar sem receber tanto do INSS quanto da empresa, já que o pagamento depende da decisão do perito do INSS.
Se a prorrogação for negada ou não solicitada, e o trabalhador ainda estiver incapacitado, ele deve informar a empresa e apresentar um novo atestado médico para justificar suas ausências. Isso evita complicações como a demissão por justa causa.
Para obter todas as informações sobre esses procedimentos, acesse nosso conteúdo detalhado: Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao Auxílio-Doença do INSS?