O Limbo Previdenciário ocorre quando o trabalhador não está recebendo benefício do INSS e não retornou ao trabalho, ficando assim sem receber. O que fazer?
Antes de saber como agir diante do funcionário que se encontra no limbo previdenciário, devemos conceituar o termo. O chamado Limbo Previdenciário ocorre quando o trabalhador não está recebendo benefício do INSS, e não retornou ao trabalho, portanto não está recebendo salário da empresa. Como resultado, esse trabalhador fica desassistido e sem proventos de qualquer uma das fontes.
Essa situação pode ocorrer por diversos motivos como por exemplo:
O perito do INSS cessa o benefício previdenciário, mas o médico do trabalho da empresa discorda da cessação e considera o funcionário inapto no exame de retorno ao trabalho.
Atestado médico que assiste ao trabalhador cessa antes da data de perícia médica no INSS.
O trabalhador é considerado inapto para o trabalho pelo perito do INSS, mas não recebe o benefício previdenciário por não ter caráter de segurado.
Se o INSS não está arcando com os custos desse funcionário e ele não retornou ao trabalho, quem deve ficar responsável pelo pagamento do salário dele?
O trabalhador que fica desassistido financeiramente poderá ser um passivo trabalhista para a empresa. Existem decisões judiciais sobre o assunto que determinam ao empregador o pagamento do salário. Por isso, a empresa deve tentar restabelecer o vínculo com esse trabalhador o quanto antes. Quando não existe possibilidade de retorno ao trabalho ou o próprio trabalhador se recusa à retornar, cabe à empresa documentar o fato e notificar o INSS através de relatório. Vale destacar que o trabalhador tem o direito de recusa ao retorno e de solicitação de recurso na previdência social. Neste caso o trabalhador se coloca no “limbo” assumindo a responsabilidade sobre o fato.