Os benefícios do INSS colaboram para o bem-estar dos trabalhadores brasileiros em diferentes fases da vida. Eles abrangem uma série de proteções como aposentadorias, auxílios e pensões, assegurando suporte financeiro em momentos de necessidade.
Neste artigo, vamos conhecer os principais benefícios oferecidos pelo INSS, separados de acordo com as categorias:
No final, você encontrará uma tabela completa e atualizada com os benefícios do INSS e seus códigos.
As aposentadorias podem ser consideradas os principais benefícios do INSS, englobando diversas modalidades para atender diferentes perfis de trabalhadores. A seguir, confira os principais tipos.
Este benefício é concedido aos homens a partir dos 65 anos e às mulheres com pelo menos 62, sendo necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Em 2019, com a Reforma da Previdência, foram introduzidas regras de transição para quem está perto de se aposentar, permitindo uma adaptação gradual às novas exigências.
Sugestão de leitura: Tudo que você precisa saber sobre o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Este benefício permitia a aposentadoria após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Uma de suas principais vantagens era a não exigência de uma idade mínima.
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe um sistema de pontos que mudou as regras de aposentadoria. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, a não ser para quem se enquadra nas regras de transição.
Direcionada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, com elementos como substância tóxica, ruído e calor. Nesses casos, o tempo de contribuição necessário é reduzido, variando conforme a categoria profissional e o grau de risco.
Voltada para o trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado em outra função.
A concessão deste benefício depende de uma avaliação médica rigorosa realizada pelo INSS, que deve atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Específica para o trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas funções laborativas. A diferença principal para a aposentadoria por invalidez comum é que neste caso o acidente está diretamente relacionado ao ambiente de trabalho ou à atividade profissional exercida.
Sugestão de leitura: Turnover e absenteísmo: qual a relação entre os dois?
Os auxílios são benefícios do INSS voltados para situações temporárias de incapacidade ou necessidade especial. Veja os principais a seguir.
Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. É um suporte financeiro para a família durante o período de reclusão.
Concedido ao trabalhador que, por motivo de doença, está temporariamente incapaz de exercer suas funções. Requer avaliação médica e comprovação da incapacidade.
Similar ao auxílio-doença, mas específico para uma incapacidade temporária decorrente de um acidente de trabalho. Garante ao trabalhador um benefício financeiro enquanto se recupera.
Pago ao segurado que sofre um acidente que resulte em sequelas permanentes, mas que ainda permite a continuidade do trabalho. É uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
Similar ao auxílio-acidente, mas específico para acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. Oferece suporte adicional ao trabalhador que sofreu uma redução permanente de sua capacidade laboral devido a um acidente de trabalho.
Sugestão de leitura: Gestão Integrada de Saúde Ocupacional (GISO).
As pensões são benefícios do INSS destinados a amparar os dependentes do segurado em caso de falecimento. Vejamos duas das principais.
Concedida aos dependentes do segurado que faleceu enquanto contribuía para o INSS ou que já estava aposentado. Os beneficiários incluem cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos e pais que comprovem dependência econômica.
O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício do segurado e pode variar conforme a quantidade de dependentes.
Semelhante à pensão por morte previdenciária, mas específica para casos em que o falecimento do segurado ocorre devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Sugestão de leitura: Inteligência Artificial no RH: entenda como usar a tecnologia no setor.
Os benefícios assistenciais do INSS são voltados para pessoas que não têm condições de se sustentar e não contribuem com a Previdência Social. Conheça dois deles a seguir.
Também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é concedido a pessoas de qualquer idade com deficiência que comprovem não ter meios de se sustentar nem de serem sustentados por sua família.
A deficiência deve ser de longo prazo, com impedimentos que limitem a participação plena na sociedade. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Este benefício também é conhecido como BPC e é destinado a idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
As mesmas condições de renda familiar aplicadas ao benefício para portadores de deficiência valem aqui. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a este benefício, que garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.
Sugestão de leitura: Digitalização de processos no RH: 5 ferramentas para facilitar seu dia a dia.
O salário-maternidade é um benefício do INSS pago às seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou natimorto. A duração do benefício é de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data deste.
Para as trabalhadoras formais, o valor do salário-maternidade é igual ao salário integral. Para as seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas, o valor corresponde à média das últimas 12 contribuições.
Os benefícios do INSS proporcionam proteção social e estabilidade financeira aos trabalhadores e suas famílias em diversas situações. Empregadores e colaboradores do RH devem estar a par dos principais tipos para saber como lidar com os funcionários que estejam em uma das situações descritas acima.
Que tal se informar mais sobre o tema? Leia nosso guia completo sobre atestado médico!
CÓDIGO |
ESPÉCIE DE BENEFÍCIO |
21 |
Pensão por morte previdenciária |
23 |
Pensão por morte de ex-combatente |
25 |
Auxílio-reclusão |
29 |
Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
31 |
Auxílio-doença |
32 |
Aposentadoria por invalidez previdenciária |
36 |
Auxílio Acidente |
41 |
Aposentadoria por idade |
42 |
Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
46 |
Aposentadoria por tempo de contribuição especial |
54 |
Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) |
56 |
Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) |
57 |
Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81) |
60 |
Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004) |
68 |
Pecúlio especial de aposentadoria |
80 |
Salário-maternidade |
85 |
Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
86 |
Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
87 |
Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) |
88 |
Amparo assistencial ao idoso (LOAS) |
89 |
Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise |
91 |
Auxílio-doença por acidente do trabalho |
92 |
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho |
93 |
Pensão por morte por acidente do trabalho |
94 |
Auxílio-acidente por acidente do trabalho |