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Funcionários trabalhando no final de ano: Saiba suas obrigações! - Closecare Blog

Written by Adriana Moreira | 23/01/2024 16:00:00

Nem todos têm o privilégio de celebrar as noites de Natal ou Ano Novo em casa, cercados pela família e amigos. Para muitas profissões, o plantão é uma realidade inevitável, mesmo em meio às comemorações de fim de ano.

Médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais… são exemplos clássicos de profissionais que precisam estar a postos, garantindo a segurança e o bem-estar da sociedade, mesmo durante os feriados.

Mas como as empresas podem compensar esses colaboradores que abrem mão de momentos tão especiais? Veja a seguir:

  1. A legislação e o trabalho em feriados
  2. Setores com acordos específicos
  3. Como valorizar quem trabalha nas festas de fim de ano?

Atenção aos dias de feriado!

É importante lembrar que apenas os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais. As vésperas: 24 e 31 de dezembro, não são feriados, e, portanto, não geram as mesmas obrigações trabalhistas.


1. A legislação e o trabalho em feriados

O primeiro passo é assegurar que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas. Segundo a legislação brasileira, o profissional que trabalha em feriados – como as festas de fim de ano – tem direito a:

  1. Receber o dia em dobro ou;
  2. Folga compensatória, sem qualquer prejuízo ao salário.

A Lei nº 605/49 e o Art. 70 da CLT estabelecem que o trabalho em feriados, sejam eles civis ou religiosos, é proibido, exceto em casos onde a atividade é tecnicamente indispensável. Para isso, é necessária autorização do Ministério do Trabalho, e o pagamento deve incluir o adicional correspondente ao descanso semanal remunerado.

Dessa forma, o colaborador só é obrigado a trabalhar em feriados se a interrupção da atividade empresarial for inviável, como acontece nas profissões mencionadas.

2. Setores com acordos específicos

Alguns setores, como o comércio, possuem acordos coletivos próprios que regulamentam o trabalho em feriados. De acordo com a Lei nº 11.603/07, nessas situações, o funcionário deve:

  1. Receber as horas trabalhadas em dobro ou;
  2. Ter direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.

Caso não haja justificativa técnica válida, o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, sem sofrer punições. Empresas que descumprirem essa regra podem ser penalizadas, conforme o Art. 75 da CLT.

3. Como valorizar quem trabalha nas festas de fim de ano?

Além de cumprir a lei, as empresas podem adotar medidas que demonstram reconhecimento e tornam o plantão mais acolhedor para quem está longe da família. Algumas sugestões:

  • Ofereça uma ceia especial para os colaboradores de plantão;
  • Decore o ambiente de trabalho com temas festivos para entrar no clima das celebrações;
  • Planeje escalas justas, levando em conta os plantões anteriores;
  • Distribua lembrancinhas ou mensagens de agradecimento, reforçando o apreço pelo esforço da equipe.

Essas ações não apenas fortalecem o vínculo entre empresa e colaborador, mas também contribuem para um clima organizacional mais saudável, reduzindo a rotatividade e o absenteísmo.

Cuidar dos seus funcionários nas festas de fim de ano vai além de cumprir a lei – é uma forma de demonstrar respeito e gratidão pelo trabalho essencial que eles realizam. Aproveite essa oportunidade para fortalecer o engajamento e a satisfação da sua equipe!