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Atestado médico no trabalho: a empresa pode recusar?

Written by Adriana Moreira | 24/01/2024 20:08:59

O atestado médico no trabalho é um documento emitido por profissionais de saúde ou funcionários administrativos que respalda a ausência do funcionário, seja em dias ou horas, por motivos de saúde.

O documento é essencial, pois garante que o colaborador não seja penalizado ou tenha seu salário descontado, conforme a legislação trabalhista no Brasil.

No entanto, sua utilização tem sido alvo de debates quanto à possibilidade de recusa por parte das empresas.

Neste guia, vamos falar sobre: tipos de atestados médicos, situações que levam as empresas a cogitarem recusar o atestado e cuidados que as empresas precisam ter para não estarem sujeitos a penalidades legais.

  1. O que a lei diz sobre o atestado médico no trabalho?
  2. Quais são os tipos de atestados médicos?
    1. Declaração de horas
    2. Atestado de acompanhamento
    3. Atestado médico com afastamento em dias
  3. Quais situações a empresa pode seguir com o documento, sem a necessidade de reprovar?
    1. Documento sem CID
    2. Declaração de horas emitida por outros profissionais (não médico ou dentista)
  4. Por quais motivos a empresa pode recusar o atestado médico?
    1. Documento rasurado
    2. Documento entregue fora do prazo
    3. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
    4. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais sem os dados completos do médico ou dentista
    5. Documento sem o período de afastamento
    6. Documento sem o nome do funcionário, incompleto ou divergente
  5. Quando a empresa precisa ter cautela antes de decidir recusar o atestado médico?
    1. Qual o limite para o número de atestados médicos no trabalho segundo a legislação trabalhista brasileira
    2. Como a empresa deve conduzir quando há suspeita de fraude?
  6. Concluindo, a empresa pode sim, recusar atestado médico

1. O que a lei diz sobre o atestado médico no trabalho? 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o documento que regulamenta as relações trabalhistas no país e os direitos dos trabalhadores.

O artigo  6º da Lei 605/49 consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

2. Quais são os tipos de atestados médicos?

Os atestados médicos podem ser classificados em diferentes tipos, dependendo da finalidade e do contexto. Listamos a seguir, alguns dos tipos mais comuns.

1. Declaração de horas

Esse tipo de documento denominado também “atestado de comparecimento” é um comprovante que atesta as horas em que um funcionário não esteve presente no trabalho, mas reafirma sua capacidade para realizar suas tarefas.

Ou seja, nesse caso, após uma consulta médica ou a realização de um exame simples, o profissional pode voltar imediatamente às atividades.

2. Atestado de acompanhamento 

O atestado de acompanhamento é um documento que justifica a ausência de um colaborador que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações ou cirurgias.

A empresa está submetida a uma convenção trabalhista que estabelece quais tipos de relações familiares são aceitáveis.

Segundo a Lei Complementar nº 862/2013, são permitidos familiares até o 2º grau de parentesco, incluindo cônjuge ou companheiro(a), pais, padrastos ou madrastas, filhos, enteados, irmãos, avós, netos, sogros, genros, noras e cunhados.

3. Atestado médico com afastamento em dias

É o tipo mais comum de atestado que uma empresa recebe, pois é um documento que justifica afastamento do funcionário por 1 dia ou mais por motivo de doença.

Nesse caso, como a ausência impacta em um período maior de tempo, afeta o registro de comparecimento do funcionário no ponto.

 

 

3. Quais situações a empresa pode seguir com o documento, sem a necessidade de reprovar?

1. Documento sem CID

CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Apesar da CID ser um dado importante, pois é esse código que definirá o motivo do afastamento de seu funcionário, seja de alcance previdenciário ou não, não é um dado obrigatório. A CID deve ser informada no atestado somente com autorização do colaborador.

Entenda mais sobre a questão da CID pelo conteúdo: Saiba qual a importância de informar a CID em atestados médicos.

2. Declaração de horas emitida por outros profissionais (não médico ou dentista)

Quando se trata de consultas e exames médicos de rotina (sem necessidade de afastamento), é comum que declarações de horas ou atestados de comparecimento sejam emitidos por profissionais administrativos (exemplo: recepcionista).

Ainda assim, nem sempre consta no documento o nome ou assinatura do recepcionista. Nesse caso, precisa ter pelo menos um carimbo com o nome do estabelecimento de saúde.

4. Por quais motivos a empresa pode recusar o atestado médico?

A seguir, vamos te contar os principais motivos que levam as empresas a considerarem recusar o atestado médico.

1. Documento rasurado

Rasura é qualquer tipo de alteração, manual ou digital, em um documento.

Podemos considerar como documento rasurado, todo aquele que contém assinatura falsa, tempo de afastamento editado, documento digital com edição, dentre outras características.

Se você quer se aprofundar nesse assunto, visite o conteúdo: Atestado médico falso: 5 rasuras mais frequentes e como identificá-las.

2. Documento entregue fora do prazo

O prazo para que o trabalhador apresente o atestado médico na empresa não é estipulado por uma legislação geral, que sirva para todas as empresas. Contudo, são três fatores que podem determinar o prazo: as condições de saúde do funcionário, o regulamento interno da empresa ou a convenção coletiva.

Cabe à empresa estabelecer um prazo que pode variar dependendo do tipo de atestado e da condição de saúde do colaborador. Normalmente, o prazo de 48h é razoável para suprir qualquer incidente.

3. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)

Segundo o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestado ou laudo para afastamento do trabalho por motivo de doença.

E ainda assim, o documento apenas será aceito se o médico estiver devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos e ativo na função.

4. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais sem os dados completos do médico ou dentista

Para que o documento tenha validade, obrigatoriamente precisa conter as três informações conforme descritas abaixo:

  • Nome completo do médico ou dentista;
  • Registro no conselho (CRM para médico ou CRO para dentista);
  • Assinatura do médico ou dentista.

5. Documento sem o período de afastamento

Independente se o período de afastamento for em dias ou em horas, o profissional emissor precisa escrever no documento o tempo que o funcionário necessitará ficar afastado.

6. Documento sem o nome do funcionário, incompleto ou divergente

O documento para ser válido obrigatoriamente precisa estar em nome do funcionário contendo o primeiro  nome e pelo menos um dos sobrenomes completos.

Veja com mais detalhes sobre quais informações são essenciais em um atestado médico no guia: Atestado médico: Saiba quais dados devem constar!

 

 

5. Quando a empresa precisa ter cautela antes de decidir recusar o atestado médico?

Situações em que há frequente emissão de atestados médicos podem levantar suspeitas de falsificação do atestado. Porém, mesmo diante dessa situação, a empresa precisa agir com cautela e se necessário, recorrer a procedimentos legais para averiguar a situação.

1. Qual o limite para o número de atestados médicos no trabalho segundo a legislação trabalhista brasileira

Vale enfatizar que a legislação trabalhista brasileira não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa.

O que existe é um limite de dias de 15 dias de afastamento pela mesma doença, que devem ser custeados pela empresa.

Depois dos 15 dias, esse afastamento pode ser coberto pelo INSS.

A Closecare oferece uma solução de gestão de atestados. Uma das nossas funcionalidades é a identificação dessa soma total de dias de afastamento de atestados de CIDs correlacionadas e/ou sem CID, gerando um alerta para a empresa investigar o caso e encaminhar para o INSS.

Entre em contato para conhecer melhor a solução:

2. Como a empresa deve conduzir quando há suspeita de fraude?

Quando o funcionário entrega vários atestados médicos em um curto período de tempo, certamente a empresa fica em estado de alerta quanto a esse funcionário, pois há possibilidade de o atestado ser falso ou estar rasurado.

Nesse caso, se houver somente a suspeita, a empresa não pode simplesmente recusar o documento. Antes, precisa fazer uma investigação minuciosa para obter motivos concretos e respaldada pela legislação trabalhista vigente.

Caso a empresa opte por recusar antes de verificar a autenticidade do documento, a empresa estará descumprindo os direitos do trabalhador e correrá o risco de sofrer penalidades legais.

É uma situação que precisa ser tratada se forma justa e equilibrada para ambas as partes.

Se você quer saber mais sobre como identificar possíveis irregularidades no atestado, acesse o Guia Completo: Tudo Sobre Atestados Médicos, pelo botão abaixo:

6. Concluindo, a empresa pode sim, recusar atestado médico

Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações:

  • Documento rasurado
  • Documento entregue fora do prazo
  • Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
  • Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais sem os dados completos do médico ou dentista
  • Documento sem o período de afastamento
  • Documento sem o nome do funcionário, incompleto ou divergente