O que a lei diz sobre o acidente de percurso
Acidentes de percurso são uma realidade que muitos trabalhadores enfrentam diariamente. Mas você sabe o que a lei diz sobre esse tipo de ocorrência?...
Embora o atestado médico seja um direito dos trabalhadores, há situações em que a empresa pode recusá-lo. Confira neste guia quais são essas situações e como garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
CID significa Classificação Internacional de Doenças.
Apesar da CID ser um dado importante, pois é esse código que definirá o motivo do afastamento de seu funcionário, seja de alcance previdenciário ou não, não é um dado obrigatório. A CID deve ser informada no atestado somente com autorização do colaborador.
Entenda mais sobre a questão da CID pelo conteúdo: Saiba qual a importância de informar a CID em atestados médicos.
Quando se trata de consultas e exames médicos de rotina (sem necessidade de afastamento), é comum que declarações de horas ou atestados de comparecimento sejam emitidos por profissionais administrativos (exemplo: recepcionista).
Ainda assim, nem sempre consta no documento o nome ou assinatura do recepcionista. Nesse caso, precisa ter pelo menos um carimbo com o nome do estabelecimento de saúde.
A seguir, vamos te contar os principais motivos que levam as empresas a considerarem recusar o atestado médico.
Rasura é qualquer tipo de alteração, manual ou digital, em um documento.
Podemos considerar como documento rasurado, todo aquele que contém assinatura falsa, tempo de afastamento editado, documento digital com edição, dentre outras características.
Se você quer se aprofundar nesse assunto, visite o conteúdo: Atestado médico falso: 5 rasuras mais frequentes e como identificá-las.
O prazo para que o trabalhador apresente o atestado médico na empresa não é estipulado por uma legislação geral, que sirva para todas as empresas. Contudo, são três fatores que podem determinar o prazo: as condições de saúde do funcionário, o regulamento interno da empresa ou a convenção coletiva.
Cabe à empresa estabelecer um prazo que pode variar dependendo do tipo de atestado e da condição de saúde do colaborador. Normalmente, o prazo de 48h é razoável para suprir qualquer incidente.
Segundo o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestado ou laudo para afastamento do trabalho por motivo de doença.
E ainda assim, o documento apenas será aceito se o médico estiver devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos e ativo na função.
Para que o documento tenha validade, obrigatoriamente precisa conter as três informações conforme descritas abaixo:
Independente se o período de afastamento for em dias ou em horas, o profissional emissor precisa escrever no documento o tempo que o funcionário necessitará ficar afastado.
O documento para ser válido obrigatoriamente precisa estar em nome do funcionário contendo o primeiro nome e pelo menos um dos sobrenomes completos.
Veja com mais detalhes sobre quais informações são essenciais em um atestado médico no guia: Atestado médico: Saiba quais dados devem constar!
Situações em que há frequente emissão de atestados médicos podem levantar suspeitas de falsificação do atestado. Porém, mesmo diante dessa situação, a empresa precisa agir com cautela e se necessário, recorrer a procedimentos legais para averiguar a situação.
Vale enfatizar que a legislação trabalhista brasileira não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa.
O que existe é um limite de dias de 15 dias de afastamento pela mesma doença, que devem ser custeados pela empresa.
Depois dos 15 dias, esse afastamento pode ser coberto pelo INSS.
A Closecare oferece uma solução de gestão de atestados. Uma das nossas funcionalidades é a identificação dessa soma total de dias de afastamento de atestados de CIDs correlacionadas e/ou sem CID, gerando um alerta para a empresa investigar o caso e encaminhar para o INSS.
Entre em contato para conhecer melhor a solução:
Quando o funcionário entrega vários atestados médicos em um curto período de tempo, certamente a empresa fica em estado de alerta quanto a esse funcionário, pois há possibilidade de o atestado ser falso ou estar rasurado.
Nesse caso, se houver somente a suspeita, a empresa não pode simplesmente recusar o documento. Antes, precisa fazer uma investigação minuciosa para obter motivos concretos e respaldada pela legislação trabalhista vigente.
Caso a empresa opte por recusar antes de verificar a autenticidade do documento, a empresa estará descumprindo os direitos do trabalhador e correrá o risco de sofrer penalidades legais.
É uma situação que precisa ser tratada de forma justa e equilibrada, para ambas as partes.
Se você quer saber mais sobre como identificar possíveis irregularidades no atestado, acesse o Guia Completo: Tudo Sobre Atestados Médicos, pelo botão abaixo:
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações:
Acidentes de percurso são uma realidade que muitos trabalhadores enfrentam diariamente. Mas você sabe o que a lei diz sobre esse tipo de ocorrência?...
O adicional de periculosidade é uma quantia direcionada aos trabalhadores que exercem atividades onde ficam expostos à situações de risco à saúde.
Saiba como a empresa deve proceder quando o benefício do INSS foi cessado e o trabalhador ainda não se sente apto para retornar ao trabalho.