Lidar com atestados médicos vai além de uma simples formalidade. Esse documento garante que o colaborador não sofra penalidades ou descontos salariais, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Porém, sua validade nem sempre é clara, e muitas empresas se veem diante da dúvida sobre quando recusar um atestado.
Neste guia, abordaremos os tipos de atestados médicos, as situações que podem levar à recusa e os cuidados necessários para evitar riscos legais:
- O que a lei diz sobre o atestado médico no trabalho?
- Quais são os tipos de atestados médicos?
- Quais situações a empresa pode seguir com o documento, sem a necessidade de reprovar?
- Por quais motivos a empresa pode recusar o atestado médico?
- Quando a empresa precisa ter cautela antes de decidir recusar o atestado médico?
- Critérios para recusa de atestados médicos

1. O que a lei diz sobre o atestado médico no trabalho?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o documento que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil e os direitos dos trabalhadores.
O artigo 6º da Lei 605/49 consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.
2. Quais são os tipos de atestados médicos?
Os atestados médicos podem ser classificados em diferentes tipos, dependendo da finalidade e do contexto. Listamos a seguir, alguns dos tipos mais comuns:
1. Declaração de horas
Esse tipo de documento denominado também “atestado de comparecimento” é um comprovante que atesta as horas em que um funcionário não esteve presente no trabalho, mas reafirma sua capacidade para realizar suas tarefas.
Ou seja, nesse caso, após uma consulta médica ou a realização de um exame simples, o profissional pode voltar imediatamente às atividades.
2. Atestado de acompanhamento
O atestado de acompanhamento é um documento que justifica a falta de um colaborador que esteve presente com um paciente durante consultas, exames, internações ou cirurgias.
A empresa deve seguir uma convenção trabalhista que define quais relações familiares são consideradas aceitáveis.
Segundo a Lei Complementar nº 862/2013, são permitidos familiares até o 2º grau de parentesco, incluindo cônjuge ou companheiro(a), pais, padrastos ou madrastas, filhos, enteados, irmãos, avós, netos, sogros, genros, noras e cunhados.
3. Atestado médico com afastamento em dias
É o tipo mais comum de atestado que uma empresa recebe, pois é um documento que justifica afastamento do funcionário por 1 dia ou mais por motivo de doença.
Nessa situação, devido à ausência prolongada, há um impacto no registro de presença do funcionário no ponto.
3. Quais situações a empresa pode seguir com o documento, sem a necessidade de reprovar?
Em algumas situações, a empresa pode aceitar o atestado médico sem precisar questioná-lo. Veja quais são:
1. Documento sem CID
CID significa Classificação Internacional de Doenças.
Apesar da CID ser um dado importante, pois é esse código que definirá o motivo do afastamento de seu funcionário, seja de alcance previdenciário ou não, não é um dado obrigatório. A CID deve ser informada no atestado somente com autorização do colaborador.
Na primeira edição do Close Experts, foi destacada uma curiosidade sobre a CID. Veja o trecho:
💡Quer saber mais sobre CID? Acesse: Saiba qual a importância de informar a CID em atestados médicos.
2. Declaração de horas emitida por outros profissionais (não médico ou dentista)
Quando se trata de consultas e exames médicos de rotina (sem necessidade de afastamento), é comum que declarações de horas ou atestados de comparecimento sejam emitidos por profissionais administrativos (exemplo: recepcionistas).
Ainda assim, nem sempre consta no documento o nome ou assinatura do recepcionista. Nesse caso, precisa ter pelo menos um carimbo com o nome do estabelecimento de saúde.
4. Por quais motivos a empresa pode recusar o atestado médico?
Antes de tudo, é importante que a empresa tenha uma política de atestados bem definida. Isso ajuda a organizar a gestão do absenteísmo de forma clara e justa, garantindo transparência e evitando problemas como erros, conflitos e até mesmo fraudes.
Um ponto essencial dessa política é definir quais informações devem estar nos documentos, como atestados médicos, declarações e justificativas de ausência. Ter esse padrão facilita o processo, evita dúvidas e torna tudo mais seguro tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
A seguir, apresentaremos os principais motivos que fazem as empresas considerarem a recusa de um atestado médico:
1. Documento rasurado
Rasura refere-se a qualquer modificação, seja manual ou digital, em um documento.
Podemos considerar como documento rasurado, todo aquele que contém assinatura falsa, tempo de afastamento editado, documento digital com edição, dentre outras características.
Veja um trecho da primeira edição do Close Experts, onde a Dra. Letícia Suzuki menciona os tipos de atestados falsos:
💡Se você quer se aprofundar nesse assunto, visite o conteúdo: Atestado médico falso: 5 rasuras mais frequentes e como identificá-las.
2. Documento entregue fora do prazo
Não existe uma legislação geral que defina um prazo único para que o trabalhador entregue o atestado médico à empresa. No entanto, 3 fatores podem influenciar esse prazo:
- as condições de saúde do funcionário;
- o regulamento interno da empresa;
- a convenção coletiva.
A empresa deve definir um prazo que pode variar conforme o tipo de atestado e a condição de saúde do colaborador. Geralmente, um prazo de 48 horas é considerado adequado para resolver qualquer imprevisto.
3. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Segundo o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestado ou laudo para afastamento do trabalho por motivo de doença.
E ainda assim, o documento apenas será aceito se o médico estiver devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos e ativo na função.
4. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais sem os dados completos do médico ou dentista
Para que o documento seja considerado válido, é imprescindível que contenha as 3 informações listadas a seguir:
- Nome completo do médico ou dentista;
- Registro no conselho (CRM para médico ou CRO para dentista);
- Assinatura do médico ou dentista.
5. Documento sem o período de afastamento
Independente se o período de afastamento for em dias ou em horas, o profissional emissor precisa escrever no documento o tempo que o funcionário necessitará ficar afastado.
6. Documento sem o nome do funcionário, incompleto ou divergente
O documento para ser válido obrigatoriamente precisa estar em nome do funcionário contendo o primeiro nome e pelo menos um dos sobrenomes completos.
💡Descubra os elementos-chave de um atestado médico válido: Atestado médico: Como garantir validade e manter a conformidade legal.
5. Quando a empresa precisa ter cautela antes de decidir recusar o atestado médico?
Situações em que há frequente emissão de atestados médicos podem levantar suspeitas de falsificação do atestado. Porém, mesmo diante dessa situação, a empresa precisa agir com cautela e se necessário, recorrer a procedimentos legais para averiguar a situação.
1. Qual o limite para o número de atestados médicos no trabalho segundo a legislação trabalhista brasileira
Vale enfatizar que a legislação trabalhista brasileira não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa.
O que existe é um limite de dias de 15 dias de afastamento pela mesma doença, que devem ser custeados pela empresa.
Depois dos 15 dias, esse afastamento deve ser coberto pelo INSS.
O software de gestão de absenteísmo da Closecare identifica e calcula automaticamente o total de dias de afastamento em atestados com CIDs correlacionados e/ou sem CID.
Além disso, emite alertas para que a empresa possa investigar e, se necessário, encaminhar o caso ao INSS.
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2. Como a empresa deve conduzir quando há suspeita de fraude?
Quando o funcionário entrega vários atestados médicos em um curto período de tempo, certamente a empresa fica em estado de alerta quanto a esse funcionário, pois há possibilidade de o atestado ser falso ou estar rasurado.
Nesse caso, se houver somente a suspeita, a empresa não pode simplesmente recusar o documento. Antes, precisa fazer uma investigação minuciosa para obter motivos concretos e respaldada pela legislação trabalhista vigente.
Caso a empresa opte por recusar antes de verificar a autenticidade do documento, a empresa estará descumprindo os direitos do trabalhador e correrá o risco de sofrer penalidades legais.
É uma situação que precisa ser tratada de forma justa e equilibrada, para ambas as partes.
💡Quer saber mais sobre como identificar possíveis irregularidades no atestado? Acesse a nossa planilha de checklist do atestado falso: