Antes de falarmos sobre como contestar NTEP, é importante entender o que ele significa:
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) foi implementado pela Previdência Social em 2007, trazendo uma mudança significativa na caracterização de doenças ocupacionais no Brasil.
Por meio do cruzamento do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) com o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o perito do INSS determina se a lesão ou agravo sofrido pelo trabalhador está relacionado ao trabalho desempenhado.
Quando o NTEP é aplicado, o benefício previdenciário é enquadrado como B91 (Auxílio-doença por acidente de trabalho). Caso a empresa discorde dessa classificação, é fundamental contestar a decisão junto ao INSS.
Mas como proceder com a contestação? Essa é uma pergunta comum para profissionais de RH e SESMT.
Encontre a resposta e mais informações no conteúdo a seguir.
A empresa deve protocolar o requerimento de contestação no INSS até 15 dias após a data para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O não cumprimento desse prazo pode resultar no não-conhecimento da alegação em instância administrativa.
Em situações excepcionais, o requerimento pode ser apresentado até 15 dias após a data para entrega da GFIP do mês de competência da perícia que estabeleceu o nexo entre trabalho e agravo.
No documento de contestação, a empresa deve comprovar que atua de forma proativa na saúde e segurança do trabalhador, demonstrando que a doença apresentada não tem relação com o trabalho.
A empresa deve enviar os seguintes documentos:
A empresa deve formular as alegações necessárias e apresentar toda a documentação probatória à Agência da Previdência Social (APS) em duas vias, para demonstrar a inexistência do nexo técnico entre trabalho e agravo.
A Previdência Social realizará uma análise prévia dos documentos.
Se houver evidências de que a contestação pode ser válida, o segurado será notificado sobre o requerimento da empresa e informado pelo INSS para retirar uma das vias da documentação.
O trabalhador, se julgar necessário, poderá apresentar contra-razões em até 15 dias após a ciência do requerimento.
Após a análise pela perícia médica, a Previdência Social comunica a decisão à empresa e ao segurado.
Se a decisão for negativa para a empresa, é possível recorrer ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social), com efeito suspensivo.
O pagamento regular do benefício ao segurado continua independente de contestações e recursos.
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