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Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao Auxílio-Doença do INSS - Closecare Blog

Written by Adriana Moreira | 23/01/2024 16:00:00

Se você trabalha no RH ou SESMT, provavelmente já se perguntou: "É o momento certo para encaminhar o funcionário para o INSS?"

Neste artigo, vamos explicar como tudo funciona, desde o início:

  1. Qual é o significado da sigla INSS e o que ela representa?
  2. Quem criou o INSS? 
  3. Para que serve o INSS? 
  4. Quais benefícios o INSS oferece?
  5. Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao INSS?
  6. Quais são os requisitos para que o funcionário tenha direito ao auxílio-doença?
  7. O que acontece após a aprovação do benefício do INSS?
  8. Como proceder quando um trabalhador tem o benefício do INSS cessado, mas ainda não se sente apto para retornar ao trabalho?
  9. Como proceder quando o trabalhador deseja retornar ao trabalho antes da data agendada para a perícia do INSS? 
  10. Como proceder quando o trabalhador deseja retornar ao trabalho antes do término do auxílio-doença?
  11. Como proceder se o trabalhador não voltar ao trabalho após o auxílio-doença?
  12. É necessária uma nova perícia do INSS para o trabalhador retornar ao trabalho após o término do auxílio-doença?

1. Qual é o significado da sigla INSS e o que ela representa?

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS é uma organização pública responsável pela prestação de serviços previdenciários à sociedade brasileira.

Ele concede benefícios como o auxílio-doença, que é temporário e destinado a trabalhadores segurados incapacitados de exercer suas funções por um período superior a 15 dias.

2. Quem criou o INSS? 

O INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado em 27 de junho de 1990 durante o mandato do ex-presidente Fernando Collor de Mello, por meio de um decreto oficial (Decreto nº 99.350).

Esse decreto determinou a fusão de duas organizações anteriores: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criando assim o INSS como uma nova entidade para gerenciar os serviços previdenciários no Brasil.

3. Para que serve o INSS?

O INSS atende às necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes, sendo responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto para os servidores públicos.

4. Quais benefícios o INSS oferece?

Os benefícios do INSS abrangem uma variedade extensa de proteções, como aposentadorias, auxílios e pensões, que garantem suporte financeiro em diversas situações de necessidade.

Esses benefícios visam fornecer segurança econômica durante períodos de incapacidade para o trabalho, aposentadoria ou falecimento, assegurando que os trabalhadores e seus dependentes recebam o amparo necessário para enfrentar essas circunstâncias.

Dentre esses benefícios, destaca-se o Auxílio-Doença, concedido pelo INSS aos trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a acidente ou doença.

A concessão do benefício é feita até que o trabalhador recupere sua capacidade de trabalho, conforme determinado pela perícia do INSS.

O período de afastamento é definido pelo Médico Perito, com base em um laudo pericial assinado em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quer saber mais sobre os benefícios oferecidos pelo INSS? Acesse: Benefícios do INSS: confira a lista atualizada.

5. Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao INSS?

Resumidamente, quando o funcionário completa 15 dias de afastamento, iniciando o 16º dia.

Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve continuar pagando o salário do funcionário.

Se o afastamento ultrapassar esse período dentro de um prazo de 60 dias, o custo passa a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma dúvida comum é se o CID (Código Internacional de Doenças) precisa ser o mesmo em todos os atestados médicos apresentados e como proceder quando alguns atestados não incluem o CID.

A Closecare utiliza inteligência artificial para facilitar a identificação da soma total de atestados, tanto os que têm CIDs correlacionados quanto os que não contém CID. Quando uma situação de possível afastamento previdenciário é identificada, nosso sistema gera um alerta para que a empresa possa investigar o caso e encaminhá-lo ao INSS.

Entre em contato para conhecer melhor nossa solução:

Essa divisão de responsabilidades entre empregador e INSS é uma forma de garantir a proteção financeira do trabalhador durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.

Quem é responsável por dar entrada no INSS: o funcionário ou a empresa?

O funcionário é responsável por dar entrada no INSS para obter o auxílio-doença (ou se for o caso, auxílio-acidente).

A empresa orienta o funcionário a dar entrada no INSS para a avaliação médica e fornece instruções sobre o processo de solicitação do auxílio-doença.

⚠️IMPORTANTE:

  • O agendamento da perícia médica deve ser feito pelo próprio funcionário através do site ou aplicativo "Meu INSS" e também pelo número 135;
  • A recente publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170 permite que a maioria dos requerimentos e documentos sejam apresentados de forma eletrônica, diminuindo a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS;
  • A empresa deve fornecer uma declaração informando a data do último dia trabalhado.

Após o resultado da perícia do INSS:

  • Se a incapacidade for confirmada após a perícia do INSS, o contrato de trabalho será suspenso e o funcionário começará a receber o auxílio-doença;
  • Se a incapacidade não for comprovada, o funcionário deverá retornar ao trabalho.

 

 

6. Quais são os requisitos para que o funcionário tenha direito ao auxílio-doença?

  • Manter a qualidade de segurado:
    • Significa estar em dia com as contribuições para a previdência ou estar dentro do período de graça (intervalo durante o qual a qualidade de segurado é preservada, mesmo sem contribuições regulares).
    • Se ele perdeu essa condição, será necessário cumprir metade do período de carência (6 meses) a partir da nova filiação à Previdência Social.
  • Diagnóstico da Doença:
    • A doença apresentada pelo trabalhador não pode ter sido diagnosticada antes de ele começar a contribuir para o INSS.
    • Se a doença já existia antes, o benefício só será concedido se a condição tiver piorado ou se agravado após o início das contribuições.
  • Período de Carência:
    • O trabalhador deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
    • De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170, o trabalhador poderá utilizar documentos eletrônicos e outros meios digitais para comprovar seu tempo de serviço.
    • A carência pode ser isenta para certas doenças graves listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. Nesse caso, a perícia médica do INSS avaliará a isenção.
  • Incapacidade Comprovada:
    • A incapacidade temporária para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica, atestando que a doença ou acidente impossibilita o trabalhador de exercer suas funções.
    • Agora, a nova normativa (PRES/INSS Nº 170) sobre perícia médica permite a concessão do benefício com a apresentação de um atestado médico simples e, em alguns casos, dispensa a necessidade de perícia presencial.
    • Essa mudança é especialmente benéfica para trabalhadores com dificuldades de locomoção ou que vivem em áreas remotas.
  • Período de Afastamento:
    • Para os trabalhadores, é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
    • Esses dias podem ser consecutivos ou somados dentro de um prazo de 60 dias, desde que sejam decorrentes da mesma doença.

Todos esses critérios asseguram que o benefício seja concedido apenas a quem realmente precisa e cumpre com as exigências legais do INSS.

7. O que acontece após a aprovação do benefício do INSS?

Após a aprovação do auxílio-doença, o médico perito do INSS determinará o período de afastamento necessário para que o trabalhador possa se recuperar e voltar ao trabalho.

  • Início do Auxílio-Doença:
    • O pagamento do Auxílio-Doença começa a partir da data de solicitação da perícia no INSS, que deve ser feita quando o trabalhador estiver afastado por mais de 15 dias.
  • Encerramento do Benefício:
    • O benefício termina quando o trabalhador recupera sua capacidade de trabalho.
    • Caso contrário, o Auxílio-Doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente, dependendo da gravidade da condição.
  • Prorrogação do Benefício:
    • Se, ao final do período determinado, o trabalhador ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do benefício.
    • Esse pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do período de afastamento original. Veremos mais detalhes a seguir.

8. Como proceder quando um trabalhador tem o benefício do INSS cessado, mas ainda não se sente apto para retornar ao trabalho?

Conforme a Portaria Conjunta nº 38, publicada em outubro de 2023, se o segurado ou seu médico acreditar que ele ainda não está apto para voltar ao trabalho na data de cessação do benefício, o trabalhador pode solicitar a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias.

É importante considerar os 7 pontos:

  1. O funcionário deve prestar atenção às datas de início e término indicadas no comunicado do INSS;
  2. A solicitação de prorrogação deve ser feita nos últimos 15 dias antes do término do período de concessão do auxílio;
  3. É importante que o trabalhador inicie o processo dentro desse prazo para garantir que a prorrogação seja considerada e o benefício não sofra interrupções;O funcionário pode realizar o procedimento por conta própria, acessando o Meu INSS (site ou aplicativo) e seguindo os passos indicados, ou ligando para o número 135;
  4. Se o tempo de espera para a perícia médica for superior ou igual a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, mesmo sem a realização do exame;
  5. Se o tempo de espera for menor que 30 dias, a avaliação será agendada e o benefício concedido até a data de cessação do benefício;
  6. O segurado pode ter o benefício prorrogado automaticamente no máximo duas vezes;
  7. Todavia, após essas duas prorrogações automáticas, ainda é possível solicitar mais duas prorrogações através do Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) ou do Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES).

Para saber mais detalhes, acesse: Como proceder se o trabalhador teve o benefício do INSS cessado, mas ainda não se sente apto a retornar ao trabalho?

9. Como proceder quando o trabalhador deseja retornar ao trabalho antes da data agendada para a perícia do INSS?

Existem duas situações em que o trabalhador pode querer retornar ao trabalho antes de passar pela perícia médica agendada:

  • Quando o trabalhador já se sente totalmente recuperado e pronto para voltar ao trabalho antes da data agendada da perícia:
    • Nesse caso, ele deve comunicar formalmente à empresa sobre seu retorno, apresentando um atestado médico que comprove sua aptidão para retomar suas atividades normais.
    • É importante ressaltar que, se ele voltar ao trabalho e posteriormente receber uma resposta negativa do INSS sobre o benefício, não terá direito ao valor do auxílio referente ao período de incapacidade. Ou seja, ficará sem receber tanto do INSS quanto da empresa.
  • Fim do Prazo do Atestado:
    • Quando o prazo do atestado médico expira antes da data da perícia, o trabalhador deve solicitar a renovação do atestado médico até que chegue o dia da perícia.

Para saber mais sobre esse assunto, visite o conteúdo: Como proceder se o trabalhador desejar voltar antes da perícia do INSS?

10. Como proceder quando o trabalhador deseja retornar ao trabalho antes do término do auxílio-doença?

Se o trabalhador desejar retornar ao trabalho antes da data estipulada para o término do auxílio-doença, ele deverá:

  • formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) ou pela Central 135;
  • informar a empresa sobre seu retorno com antecedência.

11. Como proceder se o trabalhador não voltar ao trabalho após o auxílio-doença?

Quando o auxílio-doença terminar, o trabalhador deve voltar ao trabalho no próximo dia útil. Se ele não retornar em até 30 dias e não justificar a ausência, isso pode ser considerado abandono de emprego, o que pode resultar em demissão por justa causa.

Faltas indevidas geram custos significativos para a empresa. Para descobrir como a Closecare pode ajudar a reduzir esses custos, entre em contato agora:

12. É necessária uma nova perícia do INSS para o trabalhador retornar ao trabalho após o término do auxílio-doença?

Antes do retorno ao trabalho, pode ser realizado um exame médico ocupacional para garantir que o trabalhador está em plenas condições físicas e mentais, apto a retomar suas atividades. No entanto, não é necessário passar por uma nova perícia no INSS.