Consolidada pela legislação trabalhista e assegurada pelo Ministério do Trabalho, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é baseada na norma regulamentadora número 5 (NR-5) e tem como objetivo a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais e manter a preservação da saúde e integridade física e mental dos trabalhadores.
Como a CIPA é composta?
Por se tratar de um objeto de fiscalização de possíveis problemas para garantir a segurança dos funcionários, a CIPA é composta pelos próprios funcionários. Uma parte é eleita pelos empregados e a outra é escolhida pelo empregador.
A ideia de fazer essa divisão é criar uma parceria entre a empresa e seus funcionários para que haja uma melhor comunicação entre os dois lados e assim expandir a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças.
Quais as atribuições da CIPA?
Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e mapeá-los, com assessoria do SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina.
Elaboração e implantação de ações preventivas para evitar possíveis problemas na segurança e saúde do trabalhador.
Divulgar as ideias e normas de segurança aos funcionários.
Interferir nas atividades realizadas, podendo solicitar paralisação de um serviço quando considerado de alto risco e com grande chances de afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
Auxiliar no desenvolvimento e implantação de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho (SST), como o PPRA e o PCMSO.
Promover 1 vez ao ano o SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, para trazer mais conscientização sobre as normas de saúde e segurança do trabalho.
Participar das campanhas educativas de saúde, trabalhando com a prevenção de doenças.
A CIPA é obrigatória?
Todas as empresas que possuem mais do que 20 funcionários, independente do segmento ou do grau de risco, deverão ter a CIPA.
Já as empresas com 19 funcionários ou menos estão isentas da CIPA, mas deverão eleger 1 funcionário para que ele fique responsável pela saúde e segurança dos funcionários conforme as mesmas regras da NR-5.
Qual a duração do mandato da CIPA?
A duração é de um ano. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos novos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Porque a CIPA é boa para a minha empresa?
As ações preventivas e corretivas realizadas pela CIPA são extremamente importantes para os funcionários e também para a empresa.
Quando aplicada de forma correta, a CIPA consegue fazer com que o número de acidentes e doenças ocupacionais diminuam consideravelmente.
Isso reflete diretamente na diminuição dos custos envolvidos, além de melhora na motivação e rendimento do trabalhador, com consequentes resultados positivos para todo o setor.