Previsto pela Norma Regulamentadora número 16, NR-16, do Ministério do Trabalho, o adicional de periculosidade é uma quantia direcionada aos trabalhadores que exercem atividades onde ficam expostos à situações de risco imediado a sua segurança e a sua integridade física.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Esses profissionais realizam a identificação se a categoria de trabalho e/ou a função do empregado são de fato um risco à sua saúde e se podem levar a lesões corporais, perdas funcionais irreparáveis ou a óbito.
O valor adicionado ao salário-base dos trabalhadores nessas situações é fixo de 30%, não adicionando à conta as bonificações ou descontos ao salário.
Atualmente, os profissionais que recebem adicional de periculosidade são os que trabalham com:
Eletricidade: Por conta da alta suscetibilidade de descargas elétricas, esses profissionais contam com o adicional já em previsão aos possíveis riscos associados com a alta tensão.
Produtos Inflamáveis: Um grande exemplo desses profissionais são os frentistas, que estão em contato constante com combustíveis e consequentemente sob risco inerente de acidentes por inflamáveis.
Produtos explosivos: Diversas áreas atuam com explosivos, seja a de confecção, a de transporte ou até detonação. Todas correm sérios riscos à sua saúde, integridade física e vida.
Radiação ionizante ou substâncias radioativas: Trabalhadores que entrem em contato com materiais radioativos, como exemplo profissionais que fazem diagnósticos médicos e odontológicos, possuem direito ao adicional de periculosidade.
Segurança: Seja segurança física ou patrimonial, os profissionais que atuam nessa área correm riscos constantes de violência e consequentemente de danos à sua integridade física e a sua segurança.
Motocicletas: As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Portanto, todos aqueles que trabalham na rua com suas motos tem direito a receber adicional de periculosidade.