Normativas ocupacionais

Fique atento! Saiba os prazos para a realização dos exames do PCMSO

PCMSO: Normas de leis trabalhistas de exames e promoção de saúde no trabalho. Conheça prazos e procedimentos para saúde ocupacional e prevenção de doenças




O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – estabelece normas da lei trabalhista para a promoção de saúde e para a prevenção de doenças ocupacionais através da realização de exames programados, conforme manda a norma regulamentadora 7, NR-7, do Ministério do Trabalho.

Os exames determinados no PCMSO são de responsabilidade do empregador e contemplam a admissão, a periodicidade, o retorno ao trabalho, a mudança de função e a demissão.

Ao final de cada cada exame é emitido o ASO – Atestado de saúde ocupacional, documento necessário para controle da segurança e saúde ocupacional da empresa, que será impresso em 2 (duas) vias.

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Prazos para realização e exames:

O exame admissional deve ser realizado antes do funcionário iniciar as suas atividades no trabalho.

Os exames periódicos devem ser realizados de acordo o grau de exposição à riscos e perfil do empregado – a periodicidade é determinada pelo médico do trabalho:

– Exposição comprovada à situações de riscos ou portadores de doenças crônicas devem realizar os exames anualmente ou em intervalos menores tais como a cada 6 meses, ou conforme notificação médica.

– Menores de 18 anos e maiores de 45 anos deverão fazer anualmente.

– Trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade deverão fazer a cada 2 anos.

 

 

Quando devo realizar o exame?

O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado para os empregados que se estiveram afastados do trabalho por 30 dias ou mais, e deve ser feito impreterivelmente no primeiro dia de retorno a suas atividades.

Esse afastamento enquadra situações de licença maternidade e doenças ou acidentes, sendo eles ocupacionais ou não.

O exame de mudança de função deverá ser realizado antes da data da mudança.

Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

O exame demissional deverá ser realizado até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dia para as empresas de grau de risco 1 e 2, e há 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Entretanto, caso as condições da empresa representem risco grave para os trabalhadores, ela poderá ser obrigada a realizar o exame demissional em qualquer época.

O médico do trabalho determina no PCMSO quais exames cada trabalhador deverá ser submetido e o prazo para os mesmos, de acordo com os riscos envolvidos na função.

Assim podem ser necessários apenas exame clínico ou diversos exames complementares como Raio X, espirometria e exames exames laboratoriais.

Fique atento aos prazos determinados no PCMSO da sua empresa.

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