Legislação trabalhista

Funcionários trabalharão nas festas de final de ano? Conheça suas obrigações trabalhistas

Saiba se os seus funcionários podem trabalhar durante as festas de final de ano! Veja o que diz a legislação sobre o trabalho em feriados.


Nem todo mundo pode curtir as noites de Natal ou Ano-novo em casa, ao lado da família e de amigos, não é verdade? Em muitas profissões é preciso manter plantão até mesmo nas noites de festas.

Médicos, Enfermeiros, Bombeiros, Policiais… são claros exemplos das profissões que exigem a presença do funcionário em seu posto de trabalho durante as festas de final de ano.

Mas, será que existe alguma maneira de compensar os seus funcionários nessas situações?

O primeiro passo é cumprir com todas as obrigações trabalhistas que regem as atividades laborais exercidas em feriados!

Ou seja, o profissional que trabalhar nas festas de final de ano ou em qualquer feriado nacional ou religioso, tem direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao salário.


A lei brasileira proíbe o trabalho em dias de feriados, civis ou religiosos, com a exceção dos casos em que a execução da atividade for imposta pelas exigências técnicas das empresas, com a devida autorização pelo Ministério do Trabalho, onde é obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado. (Lei nº 605/49; CLT, art. 70).

Sendo assim, o empregado somente é obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço não permitir a interrupção da atividade empresarial, como no caso das profissões supracitadas!

Existe alguma exceção à essa lei?

Sim, conforme legislação de nº 11.603/07, existem alguns setores, ao exemplo do Comércio, que possuem seus próprios acordos previamente estabelecidos em convenções coletivas e que permitem o trabalho em feriados desde que o funcionário também receba em dobro as horas trabalhadas ou ganhe direito à folga compensatória em outro dia da semana.


Vale ressaltar que se não houver exigência técnica justificável, o trabalhador pode se recusar a trabalhar, não sendo admitida qualquer punição, tornando a empresa sujeita às penalidades (multa prevista no art. 75, CLT) decorrentes do descumprimento da lei.

Outra maneira de compensar seus funcionários que vão trabalhar nas festas de final de ano é proporcionando à eles uma noite diferente, para que mesmo longe da família, eles possam sentir o clima das festas:

  • Ofereça uma ceia especial durante a passagem de Natal e Ano Novo;
  • Se possível, decore o ambiente de trabalho festivamente;
  • Faça uma escala justa para todos, considerando os últimos plantões;
  • Prepare “lembrancinhas” ou mensagens de felicitações como forma de retribuição pelo serviço prestado.

A adoção dessas medidas não serão benéficas apenas para seus colaboradores, afinal, um funcionário satisfeito melhora o clima organizacional, reduz o turnover e evita o absenteísmo na sua empresa!

FIQUE ATENTO

Os únicos dias que são considerados feriado nacional na legislação, são os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro!
Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados vésperas de feriado, portanto, não fazem parte das compensações trabalhistas.

 

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