O FAP e o RAT são fatores que devem ser de total conhecimento dos empresários para evitar tributações desnecessárias.
O RAT – Risco Ambiental do Trabalho – é uma contribuição paga pela empresa e recolhida pela previdência social para cobrir os gastos decorrentes dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
Essa cobrança é mensal e feita conforme o grau de risco das atividades econômicas desempenhadas pela empresa, ou seja, essa alíquota é definida exclusivamente pela tabela do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica), e incide sobre sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos.
Portanto,
– Se a sua empresa for considerada de baixo risco, a alíquota será de 1%
– Se a sua empresa for considerada de médio risco, a alíquota será de 2%
– Se a sua empresa for considerada de alto risco, a alíquota será de 3%
Se houver exposição do trabalhador à agentes nocivos que possam gerar uma aposentadoria especial, há acréscimo nas alíquotas.
O RAT foi criado com o objetivo de onerar o empregador cujos funcionários estão mais suscetíveis à exercerem atividades de alto risco e a, consequentemente, sofrerem acidentes ou desenvolverem problemas de saúde.
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um sistema que foi criado para acompanhar o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho/doenças ocupacionais ocorridos em um determinado período, levando em consideração sua atividade econômica.
Com o FAP, as alíquotas determinadas pelo RAT poderão ser reduzidas em até cinquenta por cento, ou aumentadas em até cem por cento, dependendo do desempenho da empresa em relação à saúde ocupacional.
O Fator Acidentário de Prevenção penaliza ou bonifica as empresas conforme (i) a frequência dos acidentes do trabalho em relação ao total de colaboradores ativos na folha de pagamento, (ii) a gravidade dos acidentes ocorridos e (iii) o custo gerado por tais acidentes ao INSS.
Em cima destes três itens, a previdência calcula os índices de frequência, de gravidade e de custo e os compara entre todas as empresas de mesmo CNAE e a posição da empresa em cada uma destas listagens impacta diretamente no resultado final do FAP.
Em termos matemáticos, o FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
Ficou com alguma dúvida? Maiores informações poderão ser consultadas no site oficial da Receita Federal.