Em decorrência das atualizações sobre as Normas Regulamentadoras propostas pelo novo governo, já havia especulações de um adiamento deste prazo, uma vez que as NRs poderiam afetar a obrigatoriedade do envio de algumas informações.
No seminário realizado nos dias 16 a 19 de junho na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, também foram definidas algumas mudanças para simplificação da plataforma, como mudança de layout, otimização de eventos, exclusão de campos e melhorias nos módulos web.
Quem são as empresas que estão no grupo 3?
Para entendermos melhor a obrigatoriedade dos eventos do SST e as datas de início para inserção desses eventos, vamos compreender a divisão de grupos.
O eSocial dividiu as empresas em 4 grupos de acordo com o seu faturamento e com seu código de natureza jurídica e cada grupo possui seu próprio faseamento de envio dos eventos para o eSocial:
Grupo 1
Empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00.
Grupo 2
Empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78.000.000,00 e que não são optantes do Simples Nacional.
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos
Grupo 4
Entes públicos e organizações internacionais
Com o novo cronograma, o calendário ficará da seguinte maneira:
Ainda não houve nenhuma atualização de cronograma de SST para os membros do Grupo 4. Logo, existe a possibilidade de uma nova alteração nas datas de início dos eventos.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira, 09 de julho, que o eSocial só funcionará até janeiro de...