Você já deve ter ouvido sobre o que é ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, um documento indispensável dentro do contexto de SST (saúde e segurança do trabalho).
Porém, é crucial entender de forma clara e abrangente, o seu papel e importância dentro do ambiente de trabalho, garantindo maior segurança laboral, bem como um ambiente mais saudável a todos.
Neste artigo, vamos percorrer os pontos mais importantes sobre este tema. Veja os tópicos:
- O que é o AS0?
- Tipos de ASO
- O ASO é obrigatório?
- Reforçando a importância
1. O que é o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento gerado com base na avaliação médica e diagnóstico de um colaborador, cujo objetivo é atestar se ele está apto ou inapto para exercer determinado cargo ou atribuição dentro de uma empresa.
O resultado de aptidão ou inaptidão do ASO é o que garante a segurança do colaborador em relação a sua função, ou sobre atividades muito específicas, evitando o risco de possíveis doenças relacionadas ao trabalho.
Caso o Atestado de Saúde Ocupacional indique que o profissional está apto à função, significa que sua saúde está compatível com os riscos que ele pode estar exposto durante a realização de suas atividades.
Já se o resultado for a inaptidão, não significa que o colaborador possui alguma doença, mas sim que ele não deve exercer tal função ou atividade, prezando sua saúde e bem-estar.

2. Tipos de ASO
É importante destacar que o Atestado de Saúde Ocupacional é dividido em 5 tipos. Abaixo, vamos entender sobre cada um deles:
1. Admissional
O exame admissional é uma etapa obrigatória no momento de contratação do colaborador em uma empresa com registro oficial em sua carteira de trabalho.
O procedimento trata-se de uma avaliação e exame médico para analisar a saúde tanto física, quanto psicológica do indivíduo, a fim de determinar se ele está apto para o cargo ou função que está sendo contratado. É fundamental que este exame seja realizado antes que o indivíduo inicie suas atividades na empresa como um colaborador.
2. Demissional
O exame demissional, como o próprio nome diz, é realizado durante a demissão do colaborador, e é composto por uma série de exames médicos que avaliam se ele sofreu algum impacto em sua saúde durante o período trabalhado na empresa. Este exame deve ser realizado em até 10 dias após o desligamento do colaborador.
3. Retorno ao Trabalho
Quando um colaborador passa por um afastamento com período igual ou maior do que 30 dias, para que ele possa retornar ao trabalho, é indispensável a realização do ASO de Retorno ao Trabalho, que irá atestar se ele está apto ou inapto para retornar a sua função após este afastamento. Este exame deve ser obrigatoriamente realizado assim que o afastamento for concluído.
4. Periódico
O exame periódico é uma avaliação médica na qual os colaboradores devem ser submetidos regularmente para detectar eventuais problemas de saúde que possam surgir ao longo do tempo em que trabalham na empresa.
Ou seja, ele serve para atestar se ele ainda está apto a continuar em sua função atual. A periodicidade para a realização deste exame pode variar de acordo com o grau de risco da empresa e idade do colaborador.
Neste link você encontra os graus de risco de cada ramo de atividade.
5. Mudança de Risco Ocupacional
O exame de Mudança de Risco Ocupacional se faz necessário quando houver alguma alteração do risco em que o colaborador ficará exposto, não necessariamente se tratando de uma alteração de função, mas sim, do risco ocupacional gerado a ele. A realização deste exame se faz necessária somente quando há a mudança de risco ocupacional.
3. O ASO é obrigatório?
Sim! O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório no Brasil, para toda e qualquer empresa, que esteja regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Este procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte da empresa.
Pela obrigatoriedade da realização do ASO, ele possui um prazo para ser realizado em cada um dos tipos. Caso o colaborador realize os exames e as avaliações médicas fora do prazo estabelecido, a empresa fica sujeita a multa de $1.201,36 à $3.494,00.
A empresa também fica sujeita a pagamento de multa caso não envie o comunicado dos ASOs aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou a Previdência Social. Estas multas podem variar de $402,53 à $4.025,33, de acordo com a gravidade da infração e demais circunstâncias justificadas.
Com o advento do Decreto 8.343/2014, que instituiu o eSocial, bem como a Portaria Conjunta SEPRT/RFB no 82/2020 (MOS), o lançamento do ASO no eSocial deve ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente documento, salvo para o relativo à ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.

4. Reforçando a importância
Pode-se concluir que o Atestado de Saúde Ocupacional, além de obrigatório, é também fundamental na gestão da saúde e segurança do trabalho nas empresas.
E é de suma importância não ter em mente apenas o cumprimento das legislações em relação ao ASO, mas como a realização correta destes exames pode impactar diretamente na saúde e bem-estar do colaborador, evitando riscos e promovendo melhor qualidade de vida a ele.
Mais informações sobre o Atestado de Saúde Ocupacional podem ser encontradas neste artigo.