Antes de falarmos sobre como contestar NTEP, é importante entender o que ele significa.
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) foi implementado pela Previdência Social em 2007, trazendo uma mudança significativa na caracterização de doenças ocupacionais no Brasil.
Por meio da correlação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o perito do INSS avalia se a lesão ou dano sofrido pelo trabalhador está vinculado ao trabalho realizado.
Quando o NTEP é aplicado, o benefício previdenciário é classificado como B91 (Auxílio-doença por acidente de trabalho). Se a empresa não concordar com essa classificação, ela tem o direito de contestar a decisão junto ao INSS.
Mas como a empresa pode contestar o NTEP? Essa é uma dúvida frequente entre profissionais de RH e SESMT.
Encontre a resposta e mais informações no conteúdo a seguir:
- Como contestar NTEP em 4 passos
- O que acontece após a contestação do NTEP?
- Durante a contestação, o segurado continua recebendo o benefício do INSS?
-
Como prevenir casos futuros de NTEP?

1. Como contestar NTEP em 4 passos
Para contestar o NTEP, a empresa deve seguir os seguintes passos:
1º passo: Protocole o pedido de contestação:
A empresa deve protocolar o pedido de contestação no INSS até 15 dias após a data para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O não cumprimento desse prazo pode resultar no não-conhecimento da alegação em instância administrativa.
Em situações excepcionais, o requerimento pode ser apresentado até 15 dias após a data para entrega da GFIP do mês de competência da perícia que estabeleceu o nexo entre trabalho e agravo.
2º passo: Comprove que a empresa se compromete com a saúde e segurança:
No documento de contestação, a empresa deve comprovar de maneira detalhada e convincente que adota práticas e políticas sólidas e eficazes voltadas para a promoção da saúde e segurança do trabalhador.
Isso inclui a implementação de programas de prevenção de riscos, treinamentos regulares para os funcionários sobre práticas seguras no ambiente de trabalho e a realização de avaliações periódicas das condições de trabalho para identificar e mitigar possíveis riscos.
Ademais, a empresa deve apresentar evidências concretas, como relatórios de auditorias internas e externas, que demonstrem seu compromisso contínuo com a melhoria das condições de trabalho.
Dessa forma, a empresa precisa demonstrar que a doença apresentada pelo trabalhador não tem relação com o trabalho realizado, mas sim que é resultado de fatores externos ou preexistentes, desvinculando assim qualquer nexo causal entre a atividade laboral e a condição de saúde do empregado.
3º passo: Envie toda a documentação:
Para seguir com a contestação, a empresa deve enviar os seguintes documentos:
✔️ PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7)
✔️ PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9)
✔️ AET (Análise Ergonômica do Trabalho – NR17)
✔️ PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – NR18)
✔️ PGR (Programa de Gerenciamento de Risco – NR22)
✔️ PPR (Programa de Proteção Respiratória)
✔️ PCA (Programa de Conservação Auditiva)
✔️ LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
✔️ PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
✔️ Programa de qualidade de vida no trabalho
✔️ Relatório emitido pelo médico do trabalho descaracterizando o nexo ocupacional
4º passo: Formule as alegações e apresente as provas:
A empresa deve formular as alegações necessárias e apresentar toda a documentação probatória à Agência da Previdência Social (APS) em duas vias, para demonstrar a inexistência do nexo técnico entre trabalho e agravo.
2. O que acontece após a contestação do NTEP?
Depois que a empresa efetuar a contestação do NTEP, a Previdência Social realizará a análise dos documentos.
Após uma análise detalhada realizada pela perícia médica, a Previdência Social tem a responsabilidade de comunicar formalmente a decisão tanto à empresa quanto ao segurado envolvido no processo. Essa comunicação é crucial, pois define o rumo das ações subsequentes.
✅ Contestação do NTEP válida:
Se houver evidências de que a contestação pode ser válida, o segurado será notificado sobre o requerimento da empresa e informado pelo INSS para retirar uma das vias da documentação.
O trabalhador, se julgar necessário, poderá apresentar contra-razões em até 15 dias após a ciência do requerimento.
❌ Contestação do NTEP inválida:
No caso de a decisão ser desfavorável à empresa, ou seja, se a perícia concluir que o nexo técnico entre a doença ou lesão e o trabalho está correto, a empresa ainda possui a possibilidade de contestar essa decisão.
Para seguir com a contestação, a empresa pode apresentar um recurso ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social). Este recurso tem efeito suspensivo, impedindo a execução da decisão inicial até seu julgamento. Assim, a empresa ganha nova chance de apresentar alegações e provas para revisão da decisão.
3. Durante a contestação, o segurado continua recebendo o benefício do INSS?
Sim, independentemente das contestações e dos recursos que possam ser apresentados pela empresa, o pagamento regular do benefício ao segurado não sofre interrupções.
O segurado continua a receber o auxílio, garantindo sua proteção financeira durante todo o processo de contestação e recurso, assegurando que seus direitos sejam preservados enquanto a questão é resolvida.
4. Como prevenir casos futuros de NTEP?

Para evitar futuros casos de NTEP, é essencial considerar as seguintes questões:
◼️Quais medidas sua empresa está tomando atualmente para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e evitar casos de NTEP?
◼️Hoje você consegue detectar padrões que podem sinalizar riscos potenciais de doenças ocupacionais, permitindo que a empresa tome medidas preventivas?
O software de gestão de absenteísmo da Closecare permite que você estabeleça regras e alertas para ajudar a manter um controle mais eficaz.
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