Normativas ocupacionais

Afinal, o que é NR1? Saiba mais sobre essa norma regulamentadora.

Aprenda sobre o que é NR1 e suas atualizações, incluindo a gestão de riscos psicossociais, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.


Desde a divulgação da portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTE), muito tem se falado no mercado sobre riscos psicossociais, mas pouco sobre o que é NR1 de fato.

Neste conteúdo vamos explicar em detalhes o que é a Norma Regulamentadora nº1. E se você ainda quiser se aprofundar mais, recomendamos que consulte diretamente o texto completo da norma.

  1. O que são normas regulamentadoras?
  2. O que é NR1?
  3. O que mudou na NR1? Entenda sobre os riscos psicossociais.
  4. Além disso, houveram mais mudanças?
  5. Como funciona a fiscalização das normas regulamentadoras?

O que são normas regulamentadoras?

As NRs (Normas Regulamentadoras) são um conjunto de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e da Previdência Social) no Brasil.

Elas tem o objetivo de regulamentar as condições de segurança e saúde no trabalho, visando proteger os trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais.

As NRs são obrigatórias para todas as empresas que contam com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As normas são revisadas para se adequarem às novas tecnologias e boas práticas de segurança.

O que é NR1?

Como a primeira das normas regulamentadoras, a NR1 trata das disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, sendo um dos pilares fundamentais para a proteção dos trabalhadores em diversas atividades econômicas.

Ela estabelece as disposições gerais e requisitos mínimos que devem ser seguidos por todas as empresas, independentemente do porte ou setor, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Isso inclui a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, bem como a implementação de medidas de prevenção que visam minimizar ou eliminar esses riscos.

Além disso, a NR 1 também orienta sobre a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores, assegurando que todos estejam cientes dos procedimentos de segurança e saibam como agir em situações de emergência.

Dessa forma, a norma não apenas protege a saúde física dos trabalhadores, mas também promove o bem-estar mental e emocional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.

O que mudou na NR1? Entenda sobre os riscos psicossociais.

A portaria MTE nº 1.419 de 27 de agosto de 2024 determinou a inclusão dos riscos psicossociais na regulamentação, e isso foi considerado uma mudança significativa na NR1.

A atualização ampliou o conceito de riscos ocupacionais, reconhecendo que fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos emocionais também podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Essa inclusão é importante por três fatores prinicpais:

  • Visão Integral da Saúde: Ao incorporar os riscos psicossociais, a norma passa a considerar não só os aspectos físicos e químicos, mas também os emocionais e mentais, promovendo uma abordagem mais abrangente da segurança e saúde no trabalho.
  • Saúde Mental e Absenteísmo: Ao identificar e gerenciar esses riscos, as empresas podem reduzir casos de burnout, depressão e outros problemas relacionados, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
  • Cultura de Prevenção: Essa mudança estimula a criação de políticas internas que abordem não apenas os riscos tradicionais, mas também o clima organizacional e a saúde mental dos colaboradores, promovendo uma cultura preventiva.

A inclusão dos riscos psicossociais reforça o compromisso com uma gestão de riscos mais moderna e completa, atendendo às demandas de um mercado de trabalho em constante evolução e focado na qualidade de vida dos trabalhadores.

Lembrando que a atualização tem vigência a partir de 26 de maio de 2025.

Além disso, houveram mais mudanças?

Sim! Apesar do mercado estar muito focado na questão dos riscos psicossociais, essa não foi a única atualização na norma. Veja a seguir os pontos-chave:

Definição do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O capítulo 1.5 foi reestruturado para definir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo e sistemático que abrange a identificação, avaliação e controle dos riscos.

Também estabeleceu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumento central para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Inclusão de novos termos e definições

A definição de “Perigo ou fator de risco ocupacional” foi alterada para enfatizar que se trata de elementos ou situações com potencial para causar lesões ou agravos à saúde.

Novos termos foram incluídos, como “Avaliação de riscos”, “Emergências de grande magnitude”, “Identificação de perigos”, “Levantamento preliminar de perigos e riscos”, “Organização contratada”, “Perigo externo”, “Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)” e “Risco ocupacional evidente”.

Aprimoramento dos processos e responsabilidades

São detalhados os processos para identificação de perigos, levantamento preliminar, avaliação de riscos (incluindo a definição de critérios de severidade e probabilidade) e a implementação de medidas de prevenção.

O PGR deve integrar e estar alinhado com outros planos, programas e documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

Há ainda ênfase na necessidade de ações integradas, especialmente em situações onde mais de uma organização atua no mesmo local de trabalho, e na importância da participação dos trabalhadores nesse processo.

Integração com prestadoras de serviços

O PGR da organização contratante deve abranger os riscos das atividades realizadas por organizações contratadas, assegurando que as medidas de prevenção se estendam a todos os trabalhadores envolvidos, independentemente do vínculo empregatício.

Essas mudanças visam promover uma gestão de riscos mais abrangente e alinhada com as melhores práticas internacionais.

Como funciona a fiscalização das normas regulamentadoras?

A Superintendência Regional do Trabalho (SRT), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), é um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas e das Normas Regulamentadoras (NRs) nas empresas.

O que a SRT faz na fiscalização?

🔍 Inspeção nas empresas – Os auditores fiscais do trabalho fazem visitas para verificar se as empresas cumprem a legislação trabalhista e as normas de segurança.

📝 Análise de documentos – Durante a fiscalização, são verificados documentos como PPRA (agora PGR), LTCAT, PCMSO, registros de jornada, folha de pagamento, entre outros.

⚠️ Aplicação de multas e penalidades – Caso haja irregularidades, a empresa pode ser multada, notificada para correção ou até interditada em casos graves.

👷 Proteção ao trabalhador – O foco é garantir que os empregados tenham condições seguras de trabalho, recebam salários e direitos corretamente e não sejam submetidos a trabalho análogo à escravidão.

Quando acontece uma fiscalização?

A fiscalização pode acontecer de três formas:

  • De forma programada – O MTE pode agendar visitas periódicas para empresas de setores de risco.

  • Após denúncias – Se um trabalhador ou sindicato denunciar irregularidades, pode haver uma inspeção surpresa.

  • Acidentes graves ou fatais – Sempre que ocorre um acidente de trabalho grave, a fiscalização pode ser acionada para investigar e responsabilizar a empresa.

A fiscalização da SRT é essencial para garantir que as empresas cumpram a legislação e evitem multas, processos e até interdições.

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